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Aposentadoria INSS: Saiba quais são as 10 modalidades e seus requisitos

A aposentadoria é um tema que desperta dúvidas em muitos brasileiros, especialmente no que se refere às diferentes modalidades oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a reforma da Previdência, implementada em 2019, o sistema previdenciário passou a exigir novos requisitos que variam de acordo com a categoria do trabalhador.

Neste artigo, apresentamos um panorama detalhado das dez modalidades de aposentadoria disponíveis, bem como os requisitos específicos de cada uma, permitindo que o segurado se familiarize com suas opções e planeje sua futura aposentadoria.

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Modalidades de aposentadoria do INSS

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

1. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial destina-se ao segurado que trabalha sob exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou temperaturas extremas. Para se qualificar, o trabalhador deve:

  • Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da natureza da exposição.
  • Completar uma carência de 180 meses, sem a exigência de idade mínima.

2. Aposentadoria Especial (após a Reforma da Previdência)

Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, a aposentadoria especial agora requer idade mínima:

  • 55 anos para quem tem 15 anos de atividade.
  • 58 anos para quem tem 20 anos.
  • 60 anos para quem tem 25 anos.

3. Contribuintes antes da Reforma da Previdência (Regras de Transição)

As regras de transição foram estabelecidas para facilitar a adaptação dos trabalhadores que contribuíam antes da reforma. Existem cinco formas de se aposentar, incluindo:

  • Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e 101 para homens.
  • Idade mínima com acréscimo progressivo: 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
  • Pedágio de 50%: pagamento de 50% do tempo de contribuição que falta.
  • Pedágio de 100%: cumprimento total do tempo de contribuição pendente.
  • Aposentadoria especial: exigindo tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais.

4. Incapacidade Permanente

Esta modalidade é destinada a trabalhadores permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral e que não possam ser reabilitados. A única exigência é uma carência de 12 contribuições.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade)

Voltada para pessoas com deficiência (PCD), a aposentadoria é concedida sob as seguintes condições:

  • 15 anos de contribuição na condição de PCD.
  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Carência de 180 meses.

6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Tempo de Contribuição)

A idade mínima para a aposentadoria é determinada pelo grau de deficiência do segurado, sendo necessária a avaliação por uma equipe multiprofissional. Os requisitos são:

Grau de DeficiênciaTempo de ContribuiçãoCarências
LeveHomem: 33 anos / Mulher: 28 anos180 meses
ModeradaHomem: 29 anos / Mulher: 24 anos180 meses
GraveHomem: 25 anos / Mulher: 20 anos180 meses

7. Idade Rural

Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas, esta modalidade exige:

  • Mínimo de 180 meses de atividade rural.
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Se não comprovar o tempo mínimo, o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano, aposentando-se aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

8. Idade Urbana

Voltada para contribuintes do INSS antes da reforma, esta modalidade exige:

  • Carência de 180 contribuições.
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

9. Tempo de Contribuição

Concedida àqueles que atenderam a todos os requisitos antes da reforma, esta modalidade requer:

  • Contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Carência de 180 contribuições.

10. Tempo de Contribuição do Professor

Para os educadores, esta aposentadoria é concedida a quem:

  • Comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos, se homem.
  • Atender a carência de 180 contribuições.
  • Comprovar atuação em funções de magistério em instituições de educação básica.

11. Aposentadoria Programada do Professor

Destinada a contribuintes após a reforma, a aposentadoria programada exige:

  • 25 anos de contribuição em função de magistério.
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Carência de 180 meses.

12. Aposentadoria Programada

Esta modalidade, que substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, é destinada a quem ingressa no Regime Geral de Previdência Social após 13/11/2019. Os requisitos são:

  • Carência de 180 meses de contribuição.
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Conclusão

Compreender as diferentes modalidades de aposentadoria e seus requisitos é fundamental para garantir uma transição suave para a aposentadoria.

O INSS oferece diversas opções, permitindo que cada trabalhador escolha a que melhor se adequa à sua situação. Planejar adequadamente pode fazer toda a diferença no futuro financeiro dos segurados.

Imagem: Fotográtis / Freepik

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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