Aposentadoria INSS: Saiba quais são as 10 modalidades e seus requisitos
A aposentadoria é um tema que desperta dúvidas em muitos brasileiros, especialmente no que se refere às diferentes modalidades oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a reforma da Previdência, implementada em 2019, o sistema previdenciário passou a exigir novos requisitos que variam de acordo com a categoria do trabalhador.
Neste artigo, apresentamos um panorama detalhado das dez modalidades de aposentadoria disponíveis, bem como os requisitos específicos de cada uma, permitindo que o segurado se familiarize com suas opções e planeje sua futura aposentadoria.
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Modalidades de aposentadoria do INSS
1. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial destina-se ao segurado que trabalha sob exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou temperaturas extremas. Para se qualificar, o trabalhador deve:
- Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da natureza da exposição.
- Completar uma carência de 180 meses, sem a exigência de idade mínima.
2. Aposentadoria Especial (após a Reforma da Previdência)
Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, a aposentadoria especial agora requer idade mínima:
- 55 anos para quem tem 15 anos de atividade.
- 58 anos para quem tem 20 anos.
- 60 anos para quem tem 25 anos.
3. Contribuintes antes da Reforma da Previdência (Regras de Transição)
As regras de transição foram estabelecidas para facilitar a adaptação dos trabalhadores que contribuíam antes da reforma. Existem cinco formas de se aposentar, incluindo:
- Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e 101 para homens.
- Idade mínima com acréscimo progressivo: 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
- Pedágio de 50%: pagamento de 50% do tempo de contribuição que falta.
- Pedágio de 100%: cumprimento total do tempo de contribuição pendente.
- Aposentadoria especial: exigindo tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais.
4. Incapacidade Permanente
Esta modalidade é destinada a trabalhadores permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral e que não possam ser reabilitados. A única exigência é uma carência de 12 contribuições.
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade)
Voltada para pessoas com deficiência (PCD), a aposentadoria é concedida sob as seguintes condições:
- 15 anos de contribuição na condição de PCD.
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência de 180 meses.
6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Tempo de Contribuição)
A idade mínima para a aposentadoria é determinada pelo grau de deficiência do segurado, sendo necessária a avaliação por uma equipe multiprofissional. Os requisitos são:
Grau de Deficiência | Tempo de Contribuição | Carências |
---|---|---|
Leve | Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos | 180 meses |
Moderada | Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos | 180 meses |
Grave | Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos | 180 meses |
7. Idade Rural
Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas, esta modalidade exige:
- Mínimo de 180 meses de atividade rural.
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Se não comprovar o tempo mínimo, o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano, aposentando-se aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
8. Idade Urbana
Voltada para contribuintes do INSS antes da reforma, esta modalidade exige:
- Carência de 180 contribuições.
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
9. Tempo de Contribuição
Concedida àqueles que atenderam a todos os requisitos antes da reforma, esta modalidade requer:
- Contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Carência de 180 contribuições.
10. Tempo de Contribuição do Professor
Para os educadores, esta aposentadoria é concedida a quem:
- Comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos, se homem.
- Atender a carência de 180 contribuições.
- Comprovar atuação em funções de magistério em instituições de educação básica.
11. Aposentadoria Programada do Professor
Destinada a contribuintes após a reforma, a aposentadoria programada exige:
- 25 anos de contribuição em função de magistério.
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência de 180 meses.
12. Aposentadoria Programada
Esta modalidade, que substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, é destinada a quem ingressa no Regime Geral de Previdência Social após 13/11/2019. Os requisitos são:
- Carência de 180 meses de contribuição.
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Conclusão
Compreender as diferentes modalidades de aposentadoria e seus requisitos é fundamental para garantir uma transição suave para a aposentadoria.
O INSS oferece diversas opções, permitindo que cada trabalhador escolha a que melhor se adequa à sua situação. Planejar adequadamente pode fazer toda a diferença no futuro financeiro dos segurados.
Imagem: Fotográtis / Freepik