STJ proíbe a penhora de benefícios do INSS para pagamento de honorários advocatícios
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção dos benefícios previdenciários, determinando que eles não podem ser penhorados para o pagamento de honorários advocatícios.
Essa decisão é um importante passo na defesa dos direitos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressaltando que dívidas contratuais dos advogados não podem comprometer os recursos essenciais à subsistência dos segurados.
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A decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que os honorários advocatícios são considerados dívidas contratuais, sem qualquer relação direta com o valor do benefício previdenciário obtido através de ações judiciais. Na ação de execução de honorários, os advogados, após não conseguirem penhorar outros bens, solicitaram a penhora de 30% do benefício previdenciário do devedor.
A argumentação sustentava que o honorário era um débito relacionado à obtenção do próprio benefício e, portanto, deveria estar sujeito à penhora, conforme exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, tanto a primeira quanto a segunda instância negaram o pedido. A 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que a impenhorabilidade estabelecida no artigo 833 do CPC deve ser aplicada de maneira restritiva.
A visão da ministra
Em seu relato, a ministra Nancy Andrighi destacou que os honorários advocatícios não representam parte do valor recebido pelo beneficiário do INSS, mas sim uma dívida resultante do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Ela esclareceu que os honorários não podem ser considerados como o pagamento feito pelo cliente para obter o benefício previdenciário, uma vez que esse direito é resultado de uma relação jurídica entre o beneficiário e o INSS.
Conforme a ministra, o advogado atua como um intermediário no exercício do direito de ação, sem que isso o transforme em parte do direito material discutido no processo. Ela sublinhou que a exceção à impenhorabilidade, prevista no § 1º do artigo 833 do CPC, deve ser interpretada restritivamente, não podendo ser ampliada para casos em que a dívida não está diretamente relacionada à aquisição do bem jurídico em questão.
Considerações finais
Essa decisão do STJ é um marco importante para a proteção dos direitos dos segurados do INSS, garantindo que os benefícios previdenciários permaneçam imunes a dívidas de honorários advocatícios.
A medida assegura que os recursos destinados à manutenção dos segurados não sejam comprometidos por obrigações contratuais com seus advogados, reforçando o compromisso da Justiça em proteger a dignidade e os direitos dos beneficiários do sistema previdenciário.
Leia o processo: STJ – Consulta Processual
Imagem: jcomp / Freepik