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Trabalhador pode ser obrigado a votar conforme o desejo do patrão nas eleições de 2024? Entenda seus direitos

À medida que as eleições de 2024 se aproximam, a preocupação com a coação nas votações volta a ser um tema relevante. No próximo dia 6 de outubro, brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. No entanto, o que muitos não sabem é que a pressão exercida por empregadores para que seus funcionários votem em determinados candidatos é considerada crime eleitoral.

A compreensão dos direitos do trabalhador neste contexto é crucial para garantir a integridade do processo democrático e proteger os eleitores de práticas coercitivas.

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O que acontecerá nas eleições de 2024?

Durante as eleições deste ano, os eleitores têm a responsabilidade de escolher um candidato a prefeito e um a vereador. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno poderá ser necessário, mas apenas para o cargo de prefeito, envolvendo os dois candidatos mais votados.

No entanto, é alarmante saber que a pressão para votar conforme a vontade do patrão é uma prática recorrente, motivada por interesses empresariais que podem ser favorecidos pela vitória de determinados candidatos.

A coação e seus riscos

A coação eleitoral é uma questão séria, e a prática de pressionar trabalhadores a votar em candidatos específicos pode resultar em penalidades para os empregadores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o empregador que pressionar um funcionário a votar em um candidato específico poderá ser penalizado por crime eleitoral. Assim, aqueles que se sentirem ameaçados têm o direito de fazer uma denúncia formal, podendo até mesmo recorrer à Justiça Eleitoral para proteger sua escolha.

O que é considerado compra de votos?

voto
Imagem: Isaac Fontana / Shutterstock.com

A compra de votos, que pode ocorrer de várias formas, não se limita à troca de dinheiro por sufrágio. Promessas de benefícios que levem à mesma finalidade, como vagas de emprego ou outras vantagens, também se enquadram nesta categoria.

O TSE define que “é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, presente, ou qualquer outra vantagem, econômica ou não, para obter ou dar voto.”

As formas de compra de votos incluem:

  • Doação em dinheiro em troca de votos;
  • Promessa de vantagem pessoal, como emprego ou funções públicas.

Como denunciar a coação eleitoral

Caso um trabalhador sinta que está sendo coagido a votar em um candidato específico, ele deve saber que pode formalizar uma denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral ou à Justiça Eleitoral.

A coação eleitoral pode resultar em penas de até quatro anos de prisão para os infratores.

Considerações finais

Em tempos de eleições, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam que práticas de coação e compra de votos são inaceitáveis.

A integridade das eleições deve ser protegida, e a conscientização sobre essas questões é o primeiro passo para garantir um processo democrático justo e transparente.

Imagem: Reprodução / Antonio Augusto / Ascom/ TSE

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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