A Receita Federal do Brasil emitiu notificações a 3.148 empresas com divergências nas informações relacionadas ao PIS e à Cofins, referentes ao ano-calendário de 2021. A soma total das discrepâncias supera a marca de R$ 919 milhões, e as empresas têm até 30 de novembro de 2024 para corrigir essas inconsistências.
Caso contrário, poderão enfrentar multas de ofício que chegam a até 150% do valor devido. Este movimento visa não apenas a regularização fiscal, mas também a promoção de uma cultura de conformidade tributária entre os contribuintes.
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Notificações e prazo para regularização
As empresas notificadas apresentaram diferenças significativas entre os dados informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e aqueles reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Para facilitar o processo de regularização, a Receita Federal enviou avisos por correio e disponibilizou as notificações em caixas postais eletrônicas no Portal e-CAC, que é acessível através do site da Receita. Para as grandes empresas, a comunicação foi realizada por meio do canal especializado conhecido como e-Mac.
“A Receita Federal destacou que, após o prazo de 30 de novembro de 2024, as empresas que não tiverem regularizado as suas situações estarão sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. A multa pode chegar a até 150% sobre o valor devido, dependendo da situação”, explicou o órgão em um comunicado.
Distribuição das divergências por estado
Abaixo está a tabela que detalha o número de empresas notificadas e os valores das divergências em cada unidade da federação:
Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
---|---|---|
AC | 6 | R$ 871.701,97 |
AL | 30 | R$ 6.946.499,49 |
AM | 50 | R$ 32.311.413,49 |
AP | 10 | R$ 3.742.440,42 |
BA | 142 | R$ 34.877.027,40 |
CE | 76 | R$ 15.300.968,45 |
DF | 47 | R$ 15.708.071,00 |
ES | 75 | R$ 18.947.954,11 |
GO | 101 | R$ 43.660.812,11 |
MA | 30 | R$ 7.185.845,21 |
MG | 255 | R$ 64.090.075,01 |
MS | 27 | R$ 5.026.399,94 |
MT | 57 | R$ 13.293.735,30 |
PA | 81 | R$ 21.875.599,18 |
PB | 39 | R$ 7.223.883,95 |
PE | 87 | R$ 32.173.596,24 |
PI | 17 | R$ 2.523.913,84 |
PR | 174 | R$ 40.336.803,73 |
RJ | 302 | R$ 94.168.959,58 |
RN | 23 | R$ 4.878.891,14 |
RO | 15 | R$ 3.341.115,59 |
RR | 2 | R$ 136.362,67 |
RS | 148 | R$ 34.684.257,13 |
SC | 149 | R$ 42.403.788,82 |
SE | 23 | R$ 11.753.460,43 |
SP | 1.173 | R$ 360.067.304,75 |
TO | 9 | R$ 2.078.121,61 |
Total | 3.148 | R$ 919.609.002,56 |
Resultados de ações anteriores
Vale lembrar que essa não é a primeira vez que a Receita Federal implementa ações de conformidade tributária. Em 2023, 2.390 contribuintes foram notificados sobre divergências em 2020, e 65% deles conseguiram regularizar suas situações antes de sofrer penalidades.
O valor total regularizado naquele ano superou R$ 1 bilhão, enquanto aqueles que não corrigiram suas inconsistências enfrentaram lançamentos de tributos totalizando R$ 794 milhões.
Conformidade tributária: uma necessidade
Com a intensificação das notificações, a Receita Federal busca conscientizar as empresas sobre a relevância da conformidade tributária, evitando disputas judiciais e penalizações severas. Regularizar pendências fiscais representa uma oportunidade para os contribuintes corrigirem erros com custos significativamente menores do que os impostos associados às multas e outras penalidades decorrentes de fiscalizações.
Além de evitar gastos com litígios, as empresas que optam pela regularização conquistam maior transparência e segurança jurídica. Esses fatores podem influenciar positivamente a relação com a administração pública e melhorar o ambiente de negócios em geral.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil