Faltou às urnas? Saiba como justificar ausência
Com as eleições realizadas no último domingo (6), muitos eleitores podem se deparar com a necessidade de justificar sua ausência nas urnas.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais, tornando essencial o entendimento sobre o processo de justificativa. Aqueles que não comparecerem têm até o dia 5 de dezembro para formalizar essa justificativa, evitando possíveis complicações futuras.
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Prazo para justificativa
Os eleitores têm um total de 60 dias, contados a partir da data da eleição, para justificar a ausência. A recomendação da Justiça Eleitoral é que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Para aqueles que não têm acesso ao aplicativo, pontos físicos serão disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia do pleito.
Como justificar sua ausência
Para utilizar o e-Título, o eleitor deve seguir estas etapas:
- Acesse o aplicativo e-Título (Android e iOS);
- Preencha os dados solicitados;
- Envie a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral;
- Pague a multa por não comparecimento, que é de R$ 3,51 por turno.
É fundamental destacar que o prazo final para a justificativa de ausência no primeiro turno encerra-se em 5 de dezembro de 2024.
Consequências da falta
Não comparecer e não justificar a ausência nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência não justificada, o eleitor pode ter o título de eleitor cancelado, o que acarreta uma série de restrições.
Entre elas, estão impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após a aprovação em concurso.
Exceções para eleitores no exterior
Vale destacar que eleitores que estão fora do Brasil não precisam justificar a ausência, pois não participaram do pleito.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com