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Não votou? Entenda os possíveis impedimentos para concursos públicos

No último domingo (6), milhões de brasileiros se mobilizaram para participar do primeiro turno das eleições municipais, uma etapa crucial na escolha de prefeitos e vereadores em mais de 5 mil municípios. No entanto, a participação no pleito não foi unânime: cerca de 21% dos eleitores aptos não compareceram, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Este cenário levanta questões importantes, especialmente para aqueles que aspiram a cargos públicos por meio de concursos: quais as consequências para quem não votou? Neste artigo, vamos explorar os possíveis impedimentos que podem afetar a participação em concursos públicos e as sanções associadas à ausência nas eleições.

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O que acontece com quem não votou nas eleições?

Alunos enfileirados em concurso
Imagem: Reprodução / Shutterstock.com

Conforme estabelecido pelo TSE, a falta ao voto sem justificativa acarreta uma multa de R$ 3,51 por cada turno não votado. Assim, caso um eleitor não compareça ao segundo turno, a multa total pode chegar a aproximadamente R$ 7. O pagamento da penalidade é realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser emitida no Cartório Eleitoral. Assim que o pagamento for confirmado, o registro da quitação será atualizado no cadastro do eleitor.

Se o eleitor conseguir justificar sua ausência ou efetuar o pagamento da multa, ele permanece elegível para participar de concursos públicos, independentemente de sua participação nas eleições.

Consequências da falta de justificativa e pagamento da multa

A situação se complica para aqueles que não justificam a falta e não pagam a multa. Nesse caso, o cidadão fica automaticamente impedido de se inscrever em concursos públicos para órgãos governamentais. Além disso, a lista de restrições se amplia, abrangendo:

  • Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Proibição de participar de concorrências públicas ou administrativas em qualquer nível de governo;
  • Impedimentos para solicitar empréstimos em autarquias e instituições financeiras públicas;
  • Dificuldades para renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou sob supervisão do governo;
  • Impossibilidade de realizar atos que exigem quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Restrição na obtenção de certidão de quitação eleitoral;
  • Dificuldades para obter documentos nas repartições diplomáticas competentes.

É importante ressaltar que, se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência ou quitar a multa, sua inscrição no cadastro eleitoral será cancelada. Cada turno é considerado uma nova eleição.

Como justificar a ausência no voto

Para aqueles que não puderam votar devido a compromissos fora de sua cidade, a justificativa pode ser feita de forma remota. O eleitor dispõe de um prazo de 60 dias após a votação para justificar sua ausência por meio do site ou aplicativo do TSE. É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestados médicos ou declarações de trabalho.

Vale destacar que a justificativa deve ser feita para cada turno. Portanto, se o eleitor também estiver ausente no segundo turno, uma nova justificativa precisa ser apresentada.

Imagem: Freepik

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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