Cartilha do INSS detalha pente-fino no benefício BPC/Loas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba de lançar uma cartilha detalhada sobre o procedimento de revisão dos benefícios do BPC/Loas, mais conhecido como pente-fino. A iniciativa tem como objetivo garantir que o Benefício de Prestação Continuada seja direcionado corretamente a quem realmente tem direito, evitando fraudes e erros.
A cartilha, disponível no site do INSS, esclarece as etapas do processo, os meios de notificação dos beneficiários e as bases legais que regem a reavaliação. Além disso, o pente-fino, que teve início em agosto, já está impactando milhares de pessoas em todo o país. Confira os detalhes sobre quem precisa atualizar o cadastro e os prazos para regularização.
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Quem tem direito ao BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que não tenham contribuído para a Previdência Social.
Um dos critérios fundamentais é a comprovação de que a renda familiar per capita é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Para manter o benefício, os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e fazer a atualização cadastral a cada dois anos.
Como ocorrem as notificações do pente-fino
Desde o início de agosto, o INSS tem comunicado os beneficiários do BPC/Loas sobre a necessidade de revisão cadastral por diferentes meios, como:
- Mensagens via Meu INSS;
- Busca ativa através de ligação pelo número 135;
- Cartas enviadas pelos Correios;
- Mensagens SMS;
- Avisos nos extratos bancários;
- Publicações em editais.
Importante: o INSS não solicita dados pessoais nem biometria facial dos beneficiários durante o processo. Caso necessário, o órgão orienta o comparecimento ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para apresentar a documentação.
Consulta e prazos de regularização
A consulta para verificar se o beneficiário precisa comparecer ao CRAS pode ser feita online, via aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de login. Basta acessar a área “revisão do BPC/Loas” e inserir o CPF.
Com a publicação da Portaria Interministerial nº 29, o prazo para regularização foi prorrogado. Agora, os prazos variam conforme o tamanho do município:
- 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes;
- 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes.
Se o beneficiário não atender à notificação dentro do prazo estipulado, o pagamento será bloqueado após 30 dias. No entanto, se a atualização for feita antes desse período, o pagamento será mantido sem interrupções.
Cadastro biométrico obrigatório a partir de 2024
A partir de setembro de 2024, quem solicitar o BPC/Loas deverá realizar o cadastro biométrico. Essa exigência vale para o requerente ou seu responsável legal, com o objetivo de garantir maior segurança na concessão dos benefícios e evitar fraudes.
O cadastro biométrico será necessário em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o cadastro não seja realizado, o pedido de benefício ficará pendente por até 120 dias, impossibilitando o agendamento de avaliações sociais e perícias médicas.
No caso de menores de 16 anos, é suficiente apresentar a certidão de nascimento, mas a biometria do responsável legal será obrigatória. Para idosos ou pessoas incapacitadas que não possam realizar o cadastro, o prazo é de 120 dias, podendo ser prorrogado conforme comprovante de agendamento.
Imagem: Freepik / katemangostar Arte: Benefícios para Todos