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O que a lei diz sobre o direito a folga para mesários nas eleições?

O primeiro turno das eleições de 2024 aconteceu neste domingo (6), e muitos trabalhadores se preparam para atuar como mesários nas seções eleitorais e na apuração dos votos. Para garantir que esses cidadãos desempenhem suas funções sem prejuízo, a legislação prevê um direito fundamental: os mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado.

Além disso, o dia de treinamento também conta para a concessão desse benefício, resultando em um total de quatro dias de descanso sem desconto no salário.

A Justiça Eleitoral define que, caso um mesário esteja de férias durante o período eleitoral, ele poderá usufruir das folgas assim que retornar ao trabalho, desde que apresente uma declaração oficial emitida pela Justiça Eleitoral ao seu empregador. Abaixo, detalhamos os principais pontos sobre os direitos dos mesários e o que eles devem saber sobre suas folgas.

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Benefícios associados ao trabalho de mesário

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Embora o trabalho de mesário não seja remunerado, há benefícios significativos garantidos pela Justiça Eleitoral, que incluem:

  • Duas folgas por dia trabalhado: Isso se aplica também aos dias de treinamento, assegurando que os trabalhadores não tenham prejuízos salariais;
  • Auxílio-alimentação: Um valor de R$ 60 por turno trabalhado, conforme a Portaria TSE nº 63/2023;
  • Critério de desempate em concursos públicos: A experiência como mesário pode ser utilizada como critério de desempate em algumas seleções, quando previsto em edital;
  • Atividade curricular complementar: Para estudantes de universidades conveniadas, as horas trabalhadas como mesário podem contar como atividade extracurricular.

Os dias de folga incluem não apenas o dia da votação, mas também o treinamento e qualquer outra atividade que a Justiça Eleitoral considere relevante.

A folga para quem trabalha aos domingos

Para os trabalhadores que atuam aos domingos, a participação nas eleições é classificada como “serviço público relevante”. Portanto, os empregadores são obrigados a liberar os funcionários para essas funções, sem a necessidade de compensação posterior em banco de horas.

A advogada trabalhista Agatha Otero destaca que “funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação da Justiça Eleitoral, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso o contrato inclua trabalho aos finais de semana.” Além disso, é responsabilidade do empregador garantir que os empregados tenham tempo suficiente para votar, sem prejuízo da remuneração.

Escolha das datas de folga

Embora a Justiça Eleitoral recomende que as folgas sejam tiradas logo após os dias trabalhados, patrões e empregados podem chegar a um acordo sobre as melhores datas para a concessão das folgas.

É importante ressaltar que as folgas não podem ser convertidas em dinheiro e devem coincidir com os dias de trabalho agendados.

Antecipação das folgas

A legislação estipula que o direito a folga só pode ser exercido após a conclusão das atividades eleitorais.

Não é permitido tirar folga antes do período estabelecido, e o uso das folgas deve ser acordado entre o trabalhador e o empregador após a emissão do certificado de validação pela Justiça Eleitoral.

Negativa da folga pela empresa

Se a empresa se recusar a conceder as folgas devidas, o empregado deve procurar o cartório eleitoral ou recorrer ao sindicato.

O descumprimento da legislação pode resultar em sanções judiciais para o empregador, que poderá responder por violação ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

Comunicação ao empregador

O trabalhador deve notificar seu empregador imediatamente após receber a convocação, entregando uma cópia do documento. Após o período eleitoral, é necessário apresentar uma declaração do juiz eleitoral que comprove a participação nas atividades.

Vínculo empregatício

Para ter acesso às folgas, é imprescindível que exista uma relação de emprego entre o trabalhador e a empresa no momento da convocação.

Em casos de suspensão do contrato, é fundamental que as condições de uso do benefício sejam previamente acordadas entre as partes.

Imagem: Thomaz Silva / Agência Brasil

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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