Aposentadoria por Invalidez: Descubra como solicitar com os novos valores do INSS
A aposentadoria por invalidez é um benefício vital concedido pelo INSS a trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes permanentes. Recentemente, houve alterações significativas tanto nos valores pagos quanto no processo de solicitação. Com a possibilidade de um aumento de até 25% para aqueles que precisam de assistência contínua, é crucial que os segurados compreendam os novos requisitos e como acessar esse suporte essencial.
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Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns critérios básicos:
1. Status de Segurado do INSS
O trabalhador deve estar devidamente segurado pelo INSS no momento em que a incapacidade se manifesta. Isso inclui estar com suas contribuições em dia ou dentro do chamado “período de graça”, que garante cobertura por até 36 meses após a última contribuição, dependendo do histórico anterior de contribuições.
2. Carência
Geralmente, é exigido que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa exigência é dispensada para casos de doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatias, entre outras, conforme definido em lei.
3. Comprovação da Incapacidade
A concessão do benefício requer uma comprovação da incapacidade total e permanente, realizada por meio de uma perícia médica. O laudo deve ser detalhado, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a data de início da incapacidade.
Como solicitar
O processo para requerer a aposentadoria por invalidez é bastante acessível, podendo ser realizado através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS e faça login com suas informações pessoais;
- No menu, selecione “Novo Pedido” e escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencha os campos solicitados e anexe documentos médicos que comprovem sua condição;
- Agende a perícia médica, que será realizada por um profissional do INSS;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo sistema ou pela central de atendimento 135.
Novos valores
As reformas na previdência de 2019 trouxeram mudanças significativas no cálculo dos benefícios. O valor da aposentadoria, que antes correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, agora é calculado a partir de 100% de todos os salários, sem a exclusão dos menores valores, o que pode resultar em uma redução do benefício.
Atualmente, a aposentadoria por invalidez equivale a 60% da média dos salários de contribuição, com um adicional de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. Entretanto, em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o valor mantém-se em 100% da média dos salários.
Aumento de 25% para necessidade de assistência
Um ponto relevante para os beneficiários da aposentadoria por invalidez é a possibilidade de um aumento de 25% no valor do benefício para aqueles que necessitam de assistência permanente.
Esse acréscimo é garantido a segurados que apresentem laudos médicos comprovando a necessidade de ajuda para atividades básicas, como alimentação e higiene.
Revisões periódicas
É importante mencionar que a aposentadoria por invalidez não é permanente. O INSS pode convocar o segurado para perícias de revisão a qualquer momento, visando verificar se a incapacidade persiste. Isso pode ocorrer até que o aposentado complete 55 anos e tenha 15 anos de benefício, ou ao atingir 65 anos, momento em que as revisões não são mais exigidas.
Os beneficiários devem também estar atentos às revisões do pente-fino promovidas pelo INSS, que buscam revisar todos os benefícios concedidos por incapacidade.
Doenças que isentam de carência
Algumas doenças graves permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência de 12 meses de contribuição. Entre elas, estão:
- AIDS
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Tuberculose ativa
- Doença de Parkinson
- Hanseníase
Essas condições são avaliadas individualmente, e é imprescindível que a doença incapacite totalmente o trabalhador para o exercício de qualquer atividade profissional.
Imagem: Minerva Studio / shutterstock