A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que gera muitas dúvidas entre os dependentes. Entender por quanto tempo essa pensão será paga é crucial para o planejamento financeiro e a estabilidade emocional após a perda de um ente querido. As regras sobre a duração do benefício variam conforme a relação do dependente com o segurado falecido e certas condições que devem ser observadas.
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Regras gerais para a cessação do benefício
O tempo de recebimento da pensão por morte está regulamentado no artigo 114 do Decreto nº 3.048/1999. O benefício é encerrado em diferentes situações:
- Falecimento do pensionista: A pensão cessa automaticamente;
- Filhos, enteados, tutelados ou irmãos: A pensão é interrompida ao completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência mental, intelectual ou grave;
- Filhos inválidos: A cessação ocorre quando a invalidez é encerrada;
- Adoção: A pensão é encerrada para filhos adotados que recebem benefício dos pais biológicos.
Cessação da pensão para cônjuges e companheiros
Para cônjuges e companheiros, as regras de cessação são um pouco diferentes:
- Invalidez ou deficiência: O benefício é encerrado se a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro cessar;
- Casos especiais: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável for inferior a dois anos, a pensão cessa após quatro meses;
- Requisitos cumpridos: Se o segurado tiver completado 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável tiver durado mais de dois anos, a duração da pensão dependerá da idade do dependente na data do falecimento.
Tabela de duração da pensão por idade d odependente
Idade do Dependente | Período de Recebimento |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Mais de 45 anos | Vitalícia |
Condições para receber a Pensão por Morte
Para ter direito à pensão, o dependente deve comprovar a dependência em relação ao instituidor, que precisa ter qualidade de segurado. Contudo, há exceções, como descrito no artigo 499 da IN 128. Nesse caso, a pensão pode ser concedida mesmo se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, desde que:
- O instituidor tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria até o falecimento; ou
- O direito à aposentadoria por incapacidade permanente seja reconhecido durante o período de graça, comprovado por laudo da Perícia Médica Federal.
É importante observar a legislação vigente na época em que o segurado atendia aos requisitos para aposentadoria.
Fonte: gov.br
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