O período de licença-maternidade é fundamental para garantir a recuperação da mãe e a adaptação do recém-nascido ao novo ambiente familiar. Entretanto, complicações durante o parto podem demandar um tempo adicional de recuperação, tanto para a mãe quanto para o bebê. Em situações como essas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade.
Esta prorrogação não apenas assegura a continuidade do benefício financeiro, mas também reforça a importância do vínculo familiar nesse momento delicado. Este artigo traz orientações essenciais para as seguradas que precisam solicitar essa prorrogação, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
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Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS?
Direito à prorrogação do salário- maternidade
As seguradas do INSS podem solicitar a extensão do salário-maternidade quando ocorrer internação hospitalar decorrente de complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, tanto a mãe quanto o filho têm direito a um período adicional de licença, que se estende para além dos 120 dias inicialmente previstos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 estabelece essa prorrogação como um mecanismo essencial para resguardar a convivência familiar, evitando que a licença seja reduzida em situações críticas de saúde.
Como solicitar a prorrogação
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a segurada deve entrar em contato com a Central 135 do INSS, selecionando o serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser feito após a concessão do benefício, e é fundamental atentar para o prazo: caso a segurada já tenha utilizado os 120 dias de licença, não terá direito à prorrogação.
É necessário apresentar um atestado médico emitido pela instituição hospitalar que comprove a internação ou a alta, detalhando o período necessário de internação. Esse documento será analisado pela perícia médica do INSS.
Periodicidade da solicitação
Em situações de internação prolongada, a segurada deve solicitar a prorrogação a cada 30 dias. Isso é importante mesmo que o atestado médico indique um período de recuperação maior.
O novo pedido pode ser feito após a análise do requerimento anterior.
Procedimentos para empregadas
As seguradas que são empregadas devem encaminhar o pedido de prorrogação diretamente ao empregador, que é responsável pelo pagamento do salário-maternidade durante o período de internação, além dos 120 dias previstos.
Para aquelas que trabalham como microempreendedoras individuais ou têm contratos intermitentes, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, que cuidará do pagamento do benefício.
Direito em caso de falecimento
Se a segurada falecer durante o período de internação, o cônjuge ou companheiro(a), que também seja segurado, terá direito ao salário-maternidade durante a internação da criança.
No entanto, essa condição não se aplica em casos de falecimento do filho ou abandono.
Considerações finais
A prorrogação do salário-maternidade é um direito importante que visa proporcionar a estabilidade e o suporte necessário para mães e bebês que enfrentam complicações durante o parto.
Compreender os procedimentos corretos para a solicitação e estar ciente dos requisitos legais é essencial para garantir que esses direitos sejam assegurados.
Assim, as mães podem se concentrar na recuperação e na construção de um vínculo saudável com seus recém-nascidos, sem a preocupação adicional com questões financeiras.
Imagem: Freepik