AposentadoriaINSSNotícias

Aposentadoria pelo INSS: Explore as diversas modalidades e seus critérios

Quando o assunto é aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a primeira ideia que pode vir à mente é a concessão de benefícios para segurados que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade. No entanto, essa é apenas uma parte do que o sistema previdenciário brasileiro oferece. Desde a reforma da Previdência, os critérios se diversificaram, permitindo que trabalhadores em diferentes situações possam acessar suas aposentadorias.

Leia mais:

Aposentadoria para MEIs: Como garantir um valor superior ao salário mínimo

Modalidades de Aposentadoria

aposentadoria especial
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

O INSS disponibiliza mais de 10 tipos de aposentadorias, cada uma com requisitos específicos. A seguir, estão as principais categorias:

1. Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, essa modalidade requer:

  • Anos de contribuição: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de exposição.
  • Carência: 180 contribuições.
  • Idade mínima: Não há exigência.

2. Aposentadoria Especial (após a reforma)

Para aqueles que contribuíram após a reforma, as regras mudaram, e agora é necessário cumprir uma idade mínima:

  • 15 anos de atividade: 55 anos.
  • 20 anos de atividade: 58 anos.
  • 25 anos de atividade: 60 anos.

3. Regras de Transição

Os segurados que já contribuíam antes da reforma podem se beneficiar das regras de transição, que incluem cinco modalidades:

  • Regra dos pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição (em 2024, mínima de 91 pontos para mulheres e 101 para homens).
  • Idade mínima com tempo de contribuição: Exigência de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
  • Pedágio de 50%: Pagamento de 50% do tempo restante para a aposentadoria.
  • Pedágio de 100%: Cumprimento integral do tempo de contribuição pendente.
  • Aposentadoria especial: Pontuação mínima combinando idade e tempo de exposição.

4. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Concedida a quem se encontra permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado em outra função. Para este benefício, a carência é de 12 contribuições.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade)

Voltada para pessoas com deficiência (PCD), que devem comprovar sua condição. Os requisitos incluem:

  • Tempo de contribuição: 15 anos.
  • Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Carência: 180 contribuições.

6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por tempo de contribuição)

Nesta modalidade, a idade mínima é definida de acordo com o grau de deficiência, que é avaliado por uma equipe do INSS. Os requisitos variam:

  • Leve: Homens: 33 anos; Mulheres: 28 anos.
  • Moderada: Homens: 29 anos; Mulheres: 24 anos.
  • Grave: Homens: 25 anos; Mulheres: 20 anos.

7. Aposentadoria por Idade Rural

Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, requer:

  • Atividade rural: Mínimo de 180 meses.
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

8. Aposentadoria por Idade Urbana

Voltada para aqueles que contribuíram antes da reforma, com requisitos de:

  • Carência: 180 contribuições.
  • Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

9. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Concedida a quem atende a todos os requisitos até a reforma:

  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
  • Carência: 180 contribuições.

10. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

Para educadores, exige:

  • Contribuição: 25 anos para mulheres; 30 anos para homens.
  • Carência: 180 contribuições.
  • Atuação: Em funções de magistério em educação básica.

11. Aposentadoria programada do professor

Destinada a quem começou a contribuir após a reforma, requer:

  • Contribuição: 25 anos em funções de magistério.
  • Idade mínima: 57 anos para mulheres; 60 anos para homens.
  • Carência: 180 meses.

12. Aposentadoria programada

Substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, exigindo:

  • Carência: 180 meses.
  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Imagem: nateemee / Envato

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo