Aposentadoria pelo INSS: Explore as diversas modalidades e seus critérios
Quando o assunto é aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a primeira ideia que pode vir à mente é a concessão de benefícios para segurados que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade. No entanto, essa é apenas uma parte do que o sistema previdenciário brasileiro oferece. Desde a reforma da Previdência, os critérios se diversificaram, permitindo que trabalhadores em diferentes situações possam acessar suas aposentadorias.
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Modalidades de Aposentadoria
O INSS disponibiliza mais de 10 tipos de aposentadorias, cada uma com requisitos específicos. A seguir, estão as principais categorias:
1. Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, essa modalidade requer:
- Anos de contribuição: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de exposição.
- Carência: 180 contribuições.
- Idade mínima: Não há exigência.
2. Aposentadoria Especial (após a reforma)
Para aqueles que contribuíram após a reforma, as regras mudaram, e agora é necessário cumprir uma idade mínima:
- 15 anos de atividade: 55 anos.
- 20 anos de atividade: 58 anos.
- 25 anos de atividade: 60 anos.
3. Regras de Transição
Os segurados que já contribuíam antes da reforma podem se beneficiar das regras de transição, que incluem cinco modalidades:
- Regra dos pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição (em 2024, mínima de 91 pontos para mulheres e 101 para homens).
- Idade mínima com tempo de contribuição: Exigência de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
- Pedágio de 50%: Pagamento de 50% do tempo restante para a aposentadoria.
- Pedágio de 100%: Cumprimento integral do tempo de contribuição pendente.
- Aposentadoria especial: Pontuação mínima combinando idade e tempo de exposição.
4. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida a quem se encontra permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado em outra função. Para este benefício, a carência é de 12 contribuições.
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade)
Voltada para pessoas com deficiência (PCD), que devem comprovar sua condição. Os requisitos incluem:
- Tempo de contribuição: 15 anos.
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência: 180 contribuições.
6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por tempo de contribuição)
Nesta modalidade, a idade mínima é definida de acordo com o grau de deficiência, que é avaliado por uma equipe do INSS. Os requisitos variam:
- Leve: Homens: 33 anos; Mulheres: 28 anos.
- Moderada: Homens: 29 anos; Mulheres: 24 anos.
- Grave: Homens: 25 anos; Mulheres: 20 anos.
7. Aposentadoria por Idade Rural
Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, requer:
- Atividade rural: Mínimo de 180 meses.
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
8. Aposentadoria por Idade Urbana
Voltada para aqueles que contribuíram antes da reforma, com requisitos de:
- Carência: 180 contribuições.
- Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
9. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Concedida a quem atende a todos os requisitos até a reforma:
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Carência: 180 contribuições.
10. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Para educadores, exige:
- Contribuição: 25 anos para mulheres; 30 anos para homens.
- Carência: 180 contribuições.
- Atuação: Em funções de magistério em educação básica.
11. Aposentadoria programada do professor
Destinada a quem começou a contribuir após a reforma, requer:
- Contribuição: 25 anos em funções de magistério.
- Idade mínima: 57 anos para mulheres; 60 anos para homens.
- Carência: 180 meses.
12. Aposentadoria programada
Substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, exigindo:
- Carência: 180 meses.
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Imagem: nateemee / Envato