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Aposentadoria especial para MEIs: Saiba se é possível!

A aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs) é uma realidade acessível para aqueles que contribuem regularmente para a Previdência Social. Mesmo sendo trabalhadores autônomos, os MEIs têm a oportunidade de garantir uma renda futura ao se aposentarem, tal como os profissionais com carteira assinada. Porém, existem dúvidas sobre a possibilidade de obter a aposentadoria especial, principalmente para quem trabalha exposto a condições insalubres. Entender as regras e os critérios específicos é fundamental para que o microempreendedor planeje seu futuro previdenciário com segurança.

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Tipos de aposentadoria para MEIs

aposentadoria especial
Imagem: westend61 / Envato

Assim como outros contribuintes, os MEIs podem solicitar a aposentadoria por idade, desde que atendam às exigências mínimas, como tempo de contribuição e a idade estabelecida pela lei. A aposentadoria por invalidez também é garantida para os microempreendedores que, por algum motivo, fiquem incapacitados de trabalhar permanentemente.

No entanto, a grande questão gira em torno da aposentadoria especial. Essa modalidade é voltada para trabalhadores que lidam com atividades insalubres ou perigosas, mas a comprovação de exposição a agentes nocivos é mais complexa para os microempreendedores, exigindo uma documentação rigorosa.

Como funciona a aposentadoria para o MEI

Para que o MEI consiga se aposentar, é necessário cumprir requisitos básicos, como a idade mínima e o tempo de contribuição. A idade mínima pode variar conforme as mudanças na legislação, por isso, é essencial estar atualizado com as normas vigentes.

Adicionalmente, o microempreendedor precisa atingir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para ter acesso a benefícios como a aposentadoria por idade.

Valor

O cálculo do valor da aposentadoria do MEI é feito com base na média dos salários de contribuição. Sendo assim, quanto maior for o valor das contribuições mensais ao longo da vida laboral, maior será o benefício previdenciário.

Contudo, é importante lembrar que a aposentadoria tem um limite máximo, que é o teto determinado pelo governo.

Imagem: Andrea Piacquadio / Pexels.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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