Um dos questionamentos mais comuns entre os consumidores que enfrentam a inadimplência é sobre o que realmente acontece com as dívidas registradas no Serasa após cinco anos. É um equívoco acreditar que, após esse período, as dívidas simplesmente desaparecem. Na verdade, enquanto elas não podem mais ser cobradas judicialmente, a inadimplência continua a impactar o histórico de crédito do devedor.
O que muitos não sabem é que esse prazo de cinco anos, conhecido como prescrição, impede que os credores busquem ações legais para a cobrança da dívida. Contudo, isso não significa que o débito deixa de existir; ele permanece na lista de obrigações do devedor.
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O que significa o prazo de prescrição?
O prazo de prescrição de cinco anos é o período durante o qual o credor pode recorrer à Justiça para exigir o pagamento da dívida. Após esse tempo, o devedor está livre de ações judiciais, mas a dívida em si ainda permanece válida.
Isso implica que, mesmo depois de cinco anos, a inadimplência continua a ser um problema que pode afetar a vida financeira do consumidor. Portanto, a melhor prática é buscar um acordo o quanto antes.
Como a prescrição pode ser reiniciada
É importante ressaltar que, em certas situações, o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Caso ocorra uma negociação entre devedor e credor e um novo contrato seja estabelecido — como um parcelamento com condições ajustadas —, a contagem do prazo de prescrição começa novamente.
Assim, a partir da nova data do acordo, o credor poderá novamente exigir judicialmente o pagamento da dívida, caso necessário.
Quais dívidas podem ser cobradas após 5 anos?
Embora a prescrição seja uma regra geral, existem exceções. Alguns tipos de dívidas têm prazos diferentes para a cobrança judicial:
- Dívidas de seguros e hospedagem: prescrevem em 1 ano;
- Pensão alimentícia e débitos trabalhistas: o prazo é de 2 anos;
- Aluguéis e notas promissórias: têm um prazo de 3 anos.
Portanto, mesmo que a prescrição geral de cinco anos se aplique à maioria das dívidas no Serasa, é essencial estar atento a essas exceções.
Conclusão
Em resumo, as dívidas após cinco anos no Serasa não desaparecem completamente; o que muda é a capacidade do credor de exigir pagamento na Justiça.
Por isso, é vital para o consumidor estar informado e, se necessário, buscar acordos para limpar seu nome e evitar complicações financeiras futuras.
Imagem: nameeradesignlab / Freepik