Abono salarial PIS-Pasep: R$ 228 milhões não sacados aguardam os trabalhadores
O abono salarial PIS-Pasep é um benefício fundamental para milhares de trabalhadores brasileiros, mas, surpreendentemente, mais de 247 mil beneficiários ainda não sacaram suas parcelas referentes ao ano de 2024. De acordo com o Ministério do Trabalho, um montante significativo de R$ 228.651.555 permanece disponível para saque, aguardando que os trabalhadores se mobilizem para garantir esse recurso. A seguir, apresentamos os detalhes essenciais sobre como acessar esse benefício, os critérios de elegibilidade e as implicações da falta de saque até a data limite.
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Informações sobre o Abono Salarial
O abono salarial, que pode atingir até um salário-mínimo, é destinado a trabalhadores e servidores que atendem a determinados requisitos.
Para este ano, têm direito ao benefício os funcionários da iniciativa privada (PIS) e os servidores públicos (Pasep) que trabalharam pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos mensais.
Prazo de saque do PIS-Pasep
Os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro para realizar o saque do abono. Após essa data, os valores não retirados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora seja possível recuperar esses valores posteriormente, o processo deve ser iniciado pelos canais do Ministério do Trabalho.
Para os trabalhadores que solicitaram a revisão do abono salarial através de recurso administrativo, os pagamentos ocorrerão mensalmente, no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte.
Como realizar o saque?
- PIS: O pagamento do PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal. Aqueles com conta corrente ou poupança na Caixa receberam o abono automaticamente, conforme o calendário de pagamentos. Os que não são correntistas podem solicitar os valores pelo aplicativo Caixa Tem ou em outros canais de atendimento, como agências e lotéricas;
- Pasep: Para os servidores públicos, o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Os clientes do banco têm os créditos depositados diretamente em suas contas, enquanto os não correntistas podem receber os valores pelo site ou em agências do Banco do Brasil.
Quem tem direito ao Abono?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Receber até dois salários-mínimos mensais durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (2022);
- Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Quem não tem?
Não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
Valor do abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base e varia de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo do número de meses trabalhados. O cálculo é feito dividindo o salário-mínimo atual por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 | R$ 118 |
2 | R$ 235 |
3 | R$ 353 |
4 | R$ 471 |
5 | R$ 588 |
6 | R$ 706 |
7 | R$ 824 |
8 | R$ 941 |
9 | R$ 1.059 |
10 | R$ 1.177 |
11 | R$ 1.294 |
12 | R$ 1.412 |
Como consultar o benefício?
Para verificar a situação do abono salarial, os trabalhadores podem usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os passos incluem:
- Certificar-se de que o aplicativo está atualizado;
- Acessar o sistema com o CPF e a senha do portal gov.br;
- Navegar até “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para saber se está habilitado a receber.
Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Dúvidas e informações adicionais
Para mais informações, os trabalhadores podem contatar o Ministério do Trabalho por meio do telefone 158, e-mail ([email protected]) ou visitar as Superintendências Regionais do Trabalho.
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com