Aposentadoria: Regra que igualava homens e mulheres é suspensa
A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma reviravolta significativa na reforma da Previdência ao suspender a regra que estabelecia a mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres na Polícia. Essa medida, aprovada em 2019, permitia que ambos os sexos se aposentassem aos 55 anos. A mudança atende a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentou a favor das distinções de gênero nas normas de aposentadoria. A suspensão levanta questões sobre igualdade e justiça nas regras previdenciárias.
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Decisão do STF
Na quinta-feira (17 de outubro), o ministro Flávio Dino determinou a suspensão da parte da reforma da Previdência que igualava a idade de aposentadoria para policiais de ambos os sexos.
O ministro destacou que a regra anterior criava uma “discriminação e injustiça”, uma vez que as características e os desafios enfrentados por homens e mulheres nas forças policiais são diferentes.
Argumentação da Adepol
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) foi a responsável pelo pedido de suspensão, argumentando que a definição de uma idade única para a aposentadoria não leva em conta as realidades distintas enfrentadas por homens e mulheres nas polícias civil e federal.
A decisão do STF reconhece a validade dessa preocupação, suspendendo a eficácia da expressão “para ambos os sexos” no texto da reforma.
O caminho a seguir
Embora a decisão já tenha sido tomada, o caso ainda será analisado pelo plenário do STF.
Isso indica que a discussão sobre a igualdade de gênero nas regras de aposentadoria e seus impactos na vida dos policiais ainda está longe de ser encerrada.
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