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MEI e empresas têm até esta quinta para renegociar dívidas no Simples Nacional

A proximidade do fim do ano traz um alerta importante para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) no Simples Nacional. O prazo final para a regularização de dívidas pendentes com o regime tributário termina nesta quinta-feira, 31 de outubro, e aqueles que não conseguirem renegociar os valores serão excluídos do programa a partir de 1º de janeiro. Com essa medida, milhares de empreendedores podem enfrentar dificuldades adicionais na manutenção de benefícios fiscais e simplificação tributária, impactando seus negócios.

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Opções de renegociação para devedores

Para os micro e pequenos negócios que buscam alternativas de regularização, o Simples Nacional oferece algumas possibilidades de renegociação. Os débitos podem ser quitados de uma só vez, reduzidos parcialmente por meio de créditos tributários, ou parcelados em até 60 vezes, sujeito a juros e multas.

É possível acessar os parcelamentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na seção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Como acessar o Portal do Simples Nacional

Simples Nacional
Imagem: Reprodução / Simples Nacional

Para facilitar o acesso, é necessário que o empreendedor possua um certificado digital ou tenha uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Para os que discordam do valor da dívida, a Receita permite a contestação por meio de um Termo de Exclusão, que deve ser enviado para o Delegado de Julgamento da Receita Federal via internet. As instruções completas para esse processo estão detalhadas no site da Receita.

Notificações e pendências comuns

Em uma ação recente de fiscalização, entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou aproximadamente 1,1 milhão de MEIs e cerca de 755 mil micro e pequenas empresas, totalizando R$ 26,5 bilhões em débitos pendentes no Simples Nacional.

A partir da notificação, o empreendedor tem 30 dias para contestar a cobrança ou quitar a dívida, sob o risco de exclusão do regime. Logo, aqueles notificados no final de setembro devem regularizar sua situação até o final de outubro.

Dentre as irregularidades mais recorrentes estão a falta de documentos obrigatórios, o faturamento acima do limite permitido, a existência de débitos tributários não regularizados, e o envolvimento com atividades que não são aceitas no Simples Nacional.

A Receita realiza verificações periódicas para garantir que todos os inscritos no Simples atendam aos critérios necessários para continuar no programa, emitindo cartas de exclusão quando encontram inconformidades.

Como evitar a exclusão e buscar orientação

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, que implica a perda de benefícios tributários essenciais para muitos pequenos negócios, os empreendedores devem considerar a busca por orientação e apoio em entidades especializadas.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por exemplo, oferece suporte para os empreendedores organizarem um plano de recuperação e garantirem que seus negócios estejam de acordo com as exigências do Simples.

A exclusão pode ter efeitos significativos para empresas que dependem das facilidades do regime simplificado. Com a orientação adequada e o cumprimento das regras, micro e pequenas empresas e MEIs podem garantir a continuidade de seus negócios, evitando a exclusão e mantendo os benefícios que tornam o Simples Nacional uma alternativa viável e competitiva para o empreendedorismo no Brasil.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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