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Nova lei proíbe divisão de meia-entrada por categoria; entenda

No Rio de Janeiro, uma nova legislação altera a venda de ingressos de meia-entrada, impedindo que sejam divididos por categorias, como estudante e idoso. Essa medida visa assegurar igualdade no acesso ao benefício e evitar práticas que poderiam criar disparidades entre os grupos de beneficiários. A mudança foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabelecendo que a meia-entrada continue a valer, mas sem distinção entre categorias de público, tanto em vendas presenciais quanto online.

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Fim da divisão por categorias para meia-entrada

Com a sanção da Lei 10.552/2024, os organizadores de eventos culturais e esportivos estão proibidos de segmentar a venda de meia-entrada entre categorias. Assim, o desconto garantido a estudantes, idosos e outros grupos passa a ser aplicado de forma unificada, sem diferenciações.

Essa medida é resultado de um projeto apresentado pelo deputado Luiz Paulo (PSD) e visa acabar com a prática de diferenciação que, segundo o parlamentar, comprometia o princípio de isonomia, ao permitir que certos grupos fossem favorecidos.

“Tal prática, aliada à completa falta de transparência no que concerne à distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito”, justificou Luiz Paulo.

Aplicação da nova lei para todos os meios de venda

evento meia-entrada
Imagem: teksomolika / Freepik

A legislação vale para empresas que vendem ingressos tanto em pontos físicos quanto por meio de plataformas digitais. Dessa forma, qualquer segmentação que diferenciava “meia de estudante” de “meia de idoso”, por exemplo, está proibida.

Vale destacar que a nova regra não abrange ingressos específicos para pessoas com deficiência que necessitem de acomodações específicas no evento.

Veto à multa para descumprimento

Originalmente, o projeto de lei incluía uma penalidade de 500 UFIR-RJ (equivalente a R$ 2.268,55) para o descumprimento da norma, mas essa cláusula foi vetada pelo governador.

Segundo o Procon-RJ, as diretrizes para aplicação de multas em casos de violação já estão contempladas na Lei 6.007/2011, o que eliminaria a necessidade de uma nova previsão punitiva na recente legislação.

Igualdade nas condições de retirada de ingressos

Em outra decisão recente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou o Projeto de Lei 1.968/2020, que amplia as condições de igualdade para retirada de ingressos de meia-entrada e gratuidade em jogos e eventos realizados em estádios.

A proposta, ainda aguardando sanção do governador, prevê que, caso ingressos de valor integral estejam disponíveis para retirada pela internet, os bilhetes de meia-entrada e isenção também devem ser distribuídos pelo mesmo meio.

A proposta também proíbe a cobrança de taxas extras para a retirada dos ingressos com desconto e estabelece que a apresentação de documentos comprobatórios permanece como requisito para validar o direito ao benefício.

Impactos da nova legislação para o público e produtores

Essas novas regras impactam a forma como os ingressos de meia-entrada serão comercializados e, ao mesmo tempo, promovem uma maior transparência.

Ao garantir o acesso igualitário e evitar a segmentação por categorias, o governo pretende assegurar que todos os grupos beneficiários tenham o mesmo direito de acesso ao desconto sem restrições.

A expectativa é que a lei contribua para tornar o processo mais justo e acessível, ao mesmo tempo em que evita abusos e práticas discriminatórias, ampliando a transparência na comercialização de ingressos com desconto em eventos no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Extra

Imagem: Gary Glaser / Shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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