A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um privilégio exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal. Os autônomos também têm o direito de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. No entanto, para garantir esses direitos, os autônomos precisam entender como funciona o processo de contribuição e seguir as normas estabelecidas pelo INSS.
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O que caracteriza o trabalhador autônomo?
O trabalhador autônomo é aquele que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício formal. Entre os exemplos de profissionais autônomos estão motoristas de táxi, diaristas, pintores, eletricistas, vendedores ambulantes e até sacerdotes ou síndicos remunerados.
Mesmo sem um registro em carteira de trabalho, esses profissionais têm direito à aposentadoria e outros benefícios, desde que contribuam ao INSS.
Como se inscrever no INSS como autônomo
Para que um autônomo tenha acesso aos benefícios do INSS, é preciso que ele se inscreva como contribuinte individual. A inscrição pode ser feita de maneira simples, por meio do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Para aqueles que nunca tiveram vínculo empregatício, basta seguir o passo a passo no site ou aplicativo do INSS e fornecer documentos como CPF e um documento de identidade.
Se o autônomo já trabalhou com carteira assinada, pode utilizar o número do PIS/PASEP para realizar a inscrição.
Benefícios disponíveis
Ao contribuir regularmente ao INSS, o trabalhador autônomo tem direito a uma série de benefícios, como:
- Aposentadoria: Direito à aposentadoria por idade, com valor conforme o tempo de contribuição e o valor pago;
- Salário-maternidade: Benefício destinado a mulheres que contribuem ao INSS durante a gestação e após o nascimento;
- Auxílio-doença: Para trabalhadores que se afastam temporariamente por motivo de saúde;
- Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes em caso de falecimento do contribuinte;
- Auxílio-reclusão: Benefício destinado aos dependentes do autônomo que esteja preso;
- Auxílio-acidente: Para quem sofre acidentes que reduzem a capacidade para o trabalho.
Tipos de contribuição
Os autônomos podem escolher diferentes alíquotas de contribuição para o INSS, dependendo do benefício que desejam acessar e do valor que pretendem receber ao se aposentar. As principais modalidades de contribuição são:
- 11% sobre o salário mínimo: Destinada a quem pretende apenas se aposentar por idade e receber o valor do salário mínimo;
- 20% sobre o salário mínimo: Indicado para quem deseja obter uma aposentadoria com um valor maior, podendo variar entre R$ 282,40 e R$ 1.557;
- MEI (Microempreendedor Individual): Para os autônomos formalizados como MEI, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 70,60), garantindo benefícios apenas no valor do salário mínimo.
É importante ressaltar que, se optar pela contribuição de 11% ou 5% (MEI), o trabalhador não poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Como efetuar o pagamento
O pagamento das contribuições pode ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no aplicativo Meu INSS, no site da Receita Federal ou adquirida em papelarias.
O pagamento pode ser feito mensalmente ou trimestralmente, com vencimento no dia 15 de cada mês, prorrogado para o próximo dia útil em caso de feriado.
O contribuinte autônomo deve escolher o código correto de acordo com a categoria de contribuição:
- Código 1007: Contribuição mensal de 20%;
- Código 1163: Contribuição simplificada mensal de 11%;
- Código 1120: Contribuição com dedução de 45% para quem presta serviço a outros contribuintes.
Retroatividade no pagamento das contribuições
Autônomos que nunca contribuíram para o INSS podem pagar contribuições retroativas, mas precisam comprovar que atuaram como prestadores de serviço no período em que desejam recolher.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais ou contratos de prestação de serviços.
Além disso, é importante lembrar que o pagamento retroativo pode envolver juros e multa, o que torna fundamental buscar orientação jurídica para garantir que o pagamento seja feito corretamente.
O que fazer se parar de contribuir
Caso o autônomo tenha interrompido suas contribuições ao INSS, ele pode retomar o pagamento a qualquer momento. Porém, é importante entender que a interrupção pode afetar o direito aos benefícios por um período, mas o autônomo mantém a “qualidade de segurado” por um tempo determinado, de acordo com a legislação.
O tempo de “período de graça”, em que o trabalhador ainda tem direito a alguns benefícios mesmo sem contribuições, pode variar de 12 a 36 meses. Contudo, para garantir a continuidade do acesso aos benefícios, é imprescindível que as contribuições sejam regularizadas.
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