Notícias

Plano de saúde do trabalhador: Quando o empregador pode suspender o benefício?

O plano de saúde é um benefício frequentemente oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, mas muitas pessoas se perguntam: o empregador pode cancelar o plano de saúde do trabalhador? Embora o cancelamento seja permitido em algumas situações, as regras sobre o assunto são claras e dependem de diversos fatores, como o tipo de contrato de trabalho, acordos coletivos e a forma do plano oferecido. Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais do cancelamento do plano de saúde e o que os trabalhadores podem fazer para proteger seus direitos.

Leia mais: Usuário que fraudou 123 pedidos de reembolso de plano de saúde tem R$ 82 mil boqueados

Quando o plano de saúde pode ser cancelado?

plano de saúde 1
Imagem: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

O cancelamento do plano de saúde pelo empregador não é uma decisão simples. De acordo com a legislação trabalhista, a possibilidade de suspensão ou exclusão do benefício depende de como ele foi acordado entre as partes.

Plano de saúde no contrato de trabalho

Se o plano de saúde estiver explicitamente descrito no contrato de trabalho, o empregador não pode cancelar o benefício sem a autorização do trabalhador.

Nesse caso, o plano torna-se uma parte integrante do contrato e, como tal, qualquer modificação precisa ser discutida e acordada entre o empregador e o empregado.

A alteração unilateral do contrato de trabalho, que prejudique o trabalhador, é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente pelo artigo 468, que trata da vedação de alterações prejudiciais à parte contratante.

Convenção ou acordo coletivo de trabalho

Se o plano de saúde foi acordado através de uma convenção ou acordo coletivo, a empresa também ficará limitada em sua decisão de cancelá-lo.

Os acordos coletivos possuem força de lei e, se o benefício está garantido nestes documentos, o empregador não pode retirá-lo sem seguir os procedimentos legais e sem o consentimento do trabalhador. Nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada por violar os direitos estabelecidos nos acordos.

Quando o plano de saúde se torna parte do patrimônio jurídico do trabalhador?

Ao conceder um plano de saúde, a empresa não está apenas oferecendo um benefício, mas sim criando uma condição de trabalho para o funcionário. Assim, o benefício passa a ser considerado parte do patrimônio jurídico do trabalhador. A retirada do plano pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como uma lesão aos direitos do colaborador.

Se o trabalhador pode ou não ser afetado pela retirada do plano de saúde depende de sua relação com a empresa e os termos de seu contrato de trabalho.

Em qualquer caso, é essencial que as empresas compreendam a CLT e se abstenham de práticas que possam prejudicar seus colaboradores.

Imagem: Fabio Balbi/shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo