Plano de saúde do trabalhador: Quando o empregador pode suspender o benefício?
O plano de saúde é um benefício frequentemente oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, mas muitas pessoas se perguntam: o empregador pode cancelar o plano de saúde do trabalhador? Embora o cancelamento seja permitido em algumas situações, as regras sobre o assunto são claras e dependem de diversos fatores, como o tipo de contrato de trabalho, acordos coletivos e a forma do plano oferecido. Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais do cancelamento do plano de saúde e o que os trabalhadores podem fazer para proteger seus direitos.
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Quando o plano de saúde pode ser cancelado?
O cancelamento do plano de saúde pelo empregador não é uma decisão simples. De acordo com a legislação trabalhista, a possibilidade de suspensão ou exclusão do benefício depende de como ele foi acordado entre as partes.
Plano de saúde no contrato de trabalho
Se o plano de saúde estiver explicitamente descrito no contrato de trabalho, o empregador não pode cancelar o benefício sem a autorização do trabalhador.
Nesse caso, o plano torna-se uma parte integrante do contrato e, como tal, qualquer modificação precisa ser discutida e acordada entre o empregador e o empregado.
A alteração unilateral do contrato de trabalho, que prejudique o trabalhador, é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente pelo artigo 468, que trata da vedação de alterações prejudiciais à parte contratante.
Convenção ou acordo coletivo de trabalho
Se o plano de saúde foi acordado através de uma convenção ou acordo coletivo, a empresa também ficará limitada em sua decisão de cancelá-lo.
Os acordos coletivos possuem força de lei e, se o benefício está garantido nestes documentos, o empregador não pode retirá-lo sem seguir os procedimentos legais e sem o consentimento do trabalhador. Nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada por violar os direitos estabelecidos nos acordos.
Quando o plano de saúde se torna parte do patrimônio jurídico do trabalhador?
Ao conceder um plano de saúde, a empresa não está apenas oferecendo um benefício, mas sim criando uma condição de trabalho para o funcionário. Assim, o benefício passa a ser considerado parte do patrimônio jurídico do trabalhador. A retirada do plano pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como uma lesão aos direitos do colaborador.
Se o trabalhador pode ou não ser afetado pela retirada do plano de saúde depende de sua relação com a empresa e os termos de seu contrato de trabalho.
Em qualquer caso, é essencial que as empresas compreendam a CLT e se abstenham de práticas que possam prejudicar seus colaboradores.
Imagem: Fabio Balbi/shutterstock.com