Notícias

Não perca: Prazo para atualizar bens imóveis com alíquotas menores vai até 16 de dezembro

A Receita Federal alerta aos contribuintes que ainda têm tempo para aproveitar uma importante vantagem fiscal. Até o dia 16 de dezembro de 2024, é possível realizar a atualização de bens imóveis de acordo com seus valores de mercado, com alíquotas de impostos mais baixas. Este processo pode resultar em uma significativa economia tributária, uma vez que o ajuste permite a aplicação de alíquotas reduzidas sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel.

Este procedimento deve ser feito por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A atualização está em vigor desde o dia 24 de setembro e está acessível para pessoas físicas e jurídicas. Saiba mais sobre como essa atualização pode beneficiar você e os detalhes essenciais para não perder o prazo.

Leia mais: Atualização de dados: Usuários podem corrigir inconsistências entre INSS e Receita Federal com novo sistema

Como funciona a atualização de bens imóveis?

receita federal
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Ao realizar a atualização, o contribuinte tem a oportunidade de ajustar o valor do imóvel declarado, alinhando-o com os preços de mercado atuais. Essa atualização pode resultar em alíquotas de imposto mais favoráveis, dependendo da categoria do contribuinte.

Para Pessoas Físicas

As pessoas físicas que optarem pela atualização terão que pagar 4% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e seu valor de mercado. Sem essa atualização, as alíquotas do IRPF variam entre 15% e 22,5%, dependendo do montante do ganho de capital. Portanto, a opção pela atualização oferece uma economia substancial para os contribuintes.

Para Pessoas Jurídicas

As empresas também podem se beneficiar dessa atualização. No caso de pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. Sem a atualização, as alíquotas podem atingir até 34%, dependendo do regime tributário da empresa.

Atualização de imóveis no exterior

A Receita Federal não limita a atualização de bens imóveis apenas ao Brasil. Se você possui imóveis no exterior, também pode fazer a atualização desses bens. Mesmo imóveis que já foram ajustados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) podem ser revisados, oferecendo a mesma oportunidade de aplicar as alíquotas reduzidas.

Além disso, bens pertencentes a entidades controladas no exterior ou trusts podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Atenção ao prazo de 15 anos para venda

Uma das condições importantes para quem realiza a atualização de bens imóveis é a regra relacionada à venda do imóvel. Se o imóvel for vendido antes de 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo que passou desde a atualização.

Percentuais de Aproveitamento por Tempo Decorrido

Confira abaixo os percentuais que podem ser aplicados ao valor atualizado conforme o tempo decorrido entre a atualização e a venda do imóvel:

Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T)Percentual aplicado ao DTA (%)
T ≤ 3 anos0%
3 anos < T ≤ 4 anos8%
4 anos < T ≤ 5 anos16%
5 anos < T ≤ 6 anos24%
6 anos < T ≤ 7 anos32%
7 anos < T ≤ 8 anos40%
8 anos < T ≤ 9 anos48%
9 anos < T ≤ 10 anos56%
10 anos < T ≤ 11 anos62%
11 anos < T ≤ 12 anos70%
12 anos < T ≤ 13 anos78%
13 anos < T ≤ 14 anos86%
14 anos < T ≤ 15 anos94%
T > 15 anos100%

Esses percentuais indicam o quanto da diferença de valor do imóvel pode ser aproveitada na apuração do ganho de capital após a venda.

Como realizar a atualização?

A atualização pode ser feita facilmente através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O processo está disponível desde setembro e é acessível para qualquer contribuinte com a conta gov.br no nível Prata ou Ouro.

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo