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Documentos e processos para comprovar as remunerações de prestadores de serviços

A comprovação de remuneração de prestadores de serviços é um tema essencial para garantir a regularidade previdenciária. Esses profissionais, conhecidos como contribuintes individuais, prestam serviços a empresas ou pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, podendo atuar como cooperados, sócios de empresas ou até titulares de negócios individuais. A documentação correta e o processo de contribuição são cruciais para evitar problemas futuros com a Previdência Social. Este artigo explora as principais questões relacionadas à comprovação das remunerações e os procedimentos necessários para garantir a conformidade com a legislação previdenciária.

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O contribuinte individual prestador de serviço

Os prestadores de serviços, ou contribuintes individuais, desempenham funções essenciais sem estabelecer vínculo empregatício formal com a empresa contratante.

Sua remuneração é originada diretamente dos serviços prestados, e pode ser realizada de várias formas: como cooperado, sócio de uma empresa ou titular de um negócio individual.

É importante destacar que, embora esses profissionais não possuam vínculo trabalhista, a filiação à Previdência ocorre a partir das competências em que houver o pagamento de sua remuneração.

A Reforma de 2003 e a mudança no processo de contribuição

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Imagem: donut3771 / Envato

Até 2003, o prestador de serviços era responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições à Previdência Social. Porém, a partir da Lei 10.666/03, uma grande mudança ocorreu: o recolhimento passou a ser responsabilidade das empresas contratantes.

Essa reforma estabeleceu que a empresa deve, obrigatoriamente, realizar a arrecadação das contribuições previdenciárias dos prestadores de serviço, simplificando o processo para os contribuintes individuais.

Com a nova regra, a alíquota de contribuição passou a ser de 11% sobre o valor pago ao prestador de serviço, dentro dos limites de salário de contribuição estabelecidos pela Previdência. Em casos específicos, como quando a empresa contratante está isenta da cota patronal, o desconto pode atingir 20% sobre a remuneração do prestador de serviço.

O conceito de “Extemporaneidade” no CNIS

Um dos aspectos mais complexos para os segurados é o conceito de “extemporaneidade” no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este termo se refere a uma situação em que as informações sobre as remunerações do prestador de serviço são enviadas para o CNIS após o prazo estipulado, que é o último dia do quinto mês seguinte ao mês de prestação do serviço.

Ou seja, qualquer documento apresentado fora deste prazo será considerado extemporâneo e, para ser aceito, deve ser comprovado com documentos contemporâneos que validem a regularidade do pagamento.

Remuneração abaixo do mínimo e a complementação

Outro ponto importante é a situação dos prestadores de serviço que recebem uma remuneração inferior ao salário mínimo. Até outubro de 2019, a complementação de contribuição era exigida pela alíquota de 20%, calculada sobre a diferença entre o salário-mínimo e o valor registrado no CNIS.

Para realizar o pagamento dessa diferença, o interessado precisava solicitar o cálculo de complementação por meio da Central 135 da Previdência Social.

A partir da reforma de 2019, o processo foi modificado, e a complementação passou a ser feita por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O segurado agora pode gerar o Darf diretamente pelo Meu INSS, facilitando o processo e tornando-o mais acessível para aqueles que precisam regularizar suas contribuições.

Fonte: INSS

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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