Pagamento da primeira parcela do 13º salário começa esta semana! Saiba como funciona
O pagamento da primeira parcela do 13º salário é um evento aguardado por milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Este benefício, que é uma das garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz alívio financeiro para muitos neste final de ano. Neste artigo, explicamos como funciona o pagamento do 13º, quem tem direito, quando será depositado e quais descontos podem ser aplicados.
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Como funciona o pagamento do 13º salário?
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser efetuado até o final desta semana para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados. Essa primeira parte do benefício será depositada até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela, com vencimento no dia 20 de dezembro, terá uma diferença significativa em relação à primeira: ela sofre descontos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS. Esses descontos não são aplicados na primeira parcela.
Principais descontos:
- Imposto de Renda (IR)
- Contribuição ao INSS
- Pensões alimentícias (quando previstas judicialmente)
- Contribuições associativas (de acordo com convenções coletivas)
Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é pago nas duas parcelas, juntamente com o salário do mês. Os percentuais para o FGTS são de 8% para empregados celetistas e domésticos e 2% para menores aprendizes.
Como calcular o valor?
O cálculo do 13º salário é simples e pode ser feito de acordo com o tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador por cada mês trabalhado. Para calcular, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Caso o trabalhador tenha iniciado ou terminado o contrato durante o ano, o valor será proporcional aos meses completos de serviço. Para quem recebe salário fixo, o cálculo é direto, mas se houver variações, como horas extras ou comissões, elas devem ser consideradas para o cálculo do valor final.
O que acontece em caso de demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, término de contrato por tempo determinado ou aposentadoria, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.
No entanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito ao 13º salário, e, caso já tenha recebido a primeira parcela, o valor será descontado das verbas rescisórias.
E se o pagamento do 13º salário atrasar?
O atraso no pagamento do 13º salário é uma infração trabalhista. O empregador que não cumprir o prazo estabelecido poderá ser multado;
A saber, a multa por atraso no pagamento do 13º é de 160 UFIRs, o que equivale a cerca de R$ 170,25, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Além da multa, o empregador será responsável pelo pagamento integral do valor devido ao trabalhador e, dependendo da convenção coletiva, pode ser exigida a correção monetária do valor pago com atraso.