Notícias

TST determina aplicação da reforma trabalhista em contratos antigos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (25), determinando que a reforma trabalhista de 2017 deve ser aplicada também aos contratos que estavam em vigor antes da sua promulgação. Esta mudança traz implicações diretas sobre benefícios trabalhistas, como as horas in itinere, e altera a forma como as empresas devem lidar com os direitos dos trabalhadores. A decisão marca um ponto significativo na aplicação da Lei 13.467/2017, que passou a valer em 11 de novembro daquele ano, trazendo novas regras para as relações de trabalho no Brasil.

Leia mais: Trabalhadores podem acessar 4 benefícios especiais em dezembro

Reforma Trabalhista: O que diz a decisão do TST

tst
© Warley Andrade/TV Brasil

O TST estabeleceu que as empresas não são obrigadas a manter benefícios extintos pela reforma, como o pagamento de horas para deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho.

Em um julgamento realizado pelo plenário do tribunal, a maioria dos ministros concordou com a tese apresentada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, de que a reforma trabalhista tem efeito imediato sobre os contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua implementação.

Implicações da decisão: aplicação imediata e limitação aos benefícios

De acordo com a decisão, a Lei 13.467/2017 deve reger todos os direitos e deveres derivados da legislação, cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da lei.

Em outras palavras, as novas regras de benefícios e condições de trabalho previstas pela reforma devem ser seguidas, mesmo que o contrato tenha sido iniciado antes de 2017.

Esta mudança garante que os contratos antigos também se ajustem às modificações introduzidas pela reforma, especialmente nas questões que envolvem custos com deslocamento e benefícios trabalhistas.

O caso que motivou a decisão

O julgamento foi motivado pelo processo de uma trabalhadora que buscava receber o pagamento por horas de deslocamento em ônibus fornecido pela empresa para o trajeto até o trabalho, entre 2013 e 2018.

Segundo a nova interpretação do TST, a empresa deve pagar essas horas apenas até 10 de novembro de 2017, data anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista.

A decisão ressalta que a reforma não aplica retroatividade aos benefícios extintos, mas sim a partir de sua vigência, trazendo uma linha de corte clara.

O impacto nas empresas e trabalhadores

Essa decisão tem grande impacto para as empresas, que agora devem se ajustar às novas normas, mesmo em relação aos contratos já existentes.

A aplicação das mudanças da reforma pode reduzir custos, como o pagamento de horas in itinere, e simplificar a gestão de benefícios, mas também impõe a necessidade de uma adaptação legal e operacional para as empresas que não estavam em conformidade com as normas anteriores.

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo