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Débitos do IPVA 2024 podem ser parcelados até junho de 2025 no programa ‘IPVA em Dia’

O programa “IPVA em Dia” do estado do Rio de Janeiro recebeu uma importante atualização, beneficiando motoristas com dívidas de 2024. O governo estadual anunciou nesta quinta-feira (28) a ampliação do prazo para adesão, permitindo que os contribuintes regularizem seus débitos até junho de 2025, com parcelamento facilitado em até 12 vezes sem juros. A medida visa aliviar a carga financeira dos proprietários de veículos e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do estado, um passo importante para reduzir a inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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Extensão do prazo de adesão ao “IPVA em Dia”

A mudança trazida pela Lei 10.579/2024, sancionada recentemente, ampliou o escopo do programa “IPVA em Dia”. A partir de agora, os débitos referentes a 2024 também poderão ser parcelados, além das dívidas de anos anteriores (2020 a 2023).

Inicialmente, o prazo para adesão seria encerrado em 29 de novembro de 2024, mas a regulamentação tardia do programa levou o governo a prorrogar o prazo até 30 de junho de 2025.

Benefícios para motoristas e para o Estado

A extensão do prazo oferece vantagens tanto para os motoristas inadimplentes quanto para o governo do Rio de Janeiro. Para os contribuintes, a possibilidade de parcelar a dívida em até 12 vezes sem juros representa uma oportunidade de regularizar a situação fiscal sem grandes dificuldades financeiras.

Já para o estado, a medida é vista como uma forma de aumentar a arrecadação, que tem sido prejudicada pela alta inadimplência no pagamento do IPVA.

Como fazer a adesão ao programa?

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Para aderir ao programa “IPVA em Dia”, os proprietários de veículos devem acessar o portal de Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz).

No site, os contribuintes podem solicitar o parcelamento de suas dívidas, que pode ser feito em até 12 vezes mensais, sem juros.

A estimativa da Sefaz é que a medida contemple até um milhão de veículos. O parcelamento será válido para débitos acumulados até 2024, além das pendências de anos anteriores.

A iniciativa visa não apenas reduzir a inadimplência, mas também promover uma regularização fiscal ampla, beneficiando a população e, ao mesmo tempo, contribuindo para o aumento das receitas estaduais.

Coautoria e apoio à nova legislação

A Lei 10.579/2024, que viabiliza a extensão do prazo e a inclusão dos débitos de 2024 no programa “IPVA em Dia”, tem a coautoria de outros deputados além de Luiz Paulo e Cláudio Caiado.

Os deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP) também desempenharam papel crucial no apoio à medida, enfatizando a importância da prorrogação do prazo e da inclusão do ano de 2024 no programa.

Com a regulamentação e a ampliação do “IPVA em Dia”, espera-se que o estado do Rio de Janeiro consiga uma redução significativa nos índices de inadimplência, ao mesmo tempo em que possibilita aos motoristas uma maneira mais acessível de regularizar suas pendências fiscais.

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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