Débitos do IPVA 2024 podem ser parcelados até junho de 2025 no programa ‘IPVA em Dia’
O programa “IPVA em Dia” do estado do Rio de Janeiro recebeu uma importante atualização, beneficiando motoristas com dívidas de 2024. O governo estadual anunciou nesta quinta-feira (28) a ampliação do prazo para adesão, permitindo que os contribuintes regularizem seus débitos até junho de 2025, com parcelamento facilitado em até 12 vezes sem juros. A medida visa aliviar a carga financeira dos proprietários de veículos e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do estado, um passo importante para reduzir a inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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Extensão do prazo de adesão ao “IPVA em Dia”
A mudança trazida pela Lei 10.579/2024, sancionada recentemente, ampliou o escopo do programa “IPVA em Dia”. A partir de agora, os débitos referentes a 2024 também poderão ser parcelados, além das dívidas de anos anteriores (2020 a 2023).
Inicialmente, o prazo para adesão seria encerrado em 29 de novembro de 2024, mas a regulamentação tardia do programa levou o governo a prorrogar o prazo até 30 de junho de 2025.
Benefícios para motoristas e para o Estado
A extensão do prazo oferece vantagens tanto para os motoristas inadimplentes quanto para o governo do Rio de Janeiro. Para os contribuintes, a possibilidade de parcelar a dívida em até 12 vezes sem juros representa uma oportunidade de regularizar a situação fiscal sem grandes dificuldades financeiras.
Já para o estado, a medida é vista como uma forma de aumentar a arrecadação, que tem sido prejudicada pela alta inadimplência no pagamento do IPVA.
Como fazer a adesão ao programa?
Para aderir ao programa “IPVA em Dia”, os proprietários de veículos devem acessar o portal de Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz).
No site, os contribuintes podem solicitar o parcelamento de suas dívidas, que pode ser feito em até 12 vezes mensais, sem juros.
A estimativa da Sefaz é que a medida contemple até um milhão de veículos. O parcelamento será válido para débitos acumulados até 2024, além das pendências de anos anteriores.
A iniciativa visa não apenas reduzir a inadimplência, mas também promover uma regularização fiscal ampla, beneficiando a população e, ao mesmo tempo, contribuindo para o aumento das receitas estaduais.
Coautoria e apoio à nova legislação
A Lei 10.579/2024, que viabiliza a extensão do prazo e a inclusão dos débitos de 2024 no programa “IPVA em Dia”, tem a coautoria de outros deputados além de Luiz Paulo e Cláudio Caiado.
Os deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP) também desempenharam papel crucial no apoio à medida, enfatizando a importância da prorrogação do prazo e da inclusão do ano de 2024 no programa.
Com a regulamentação e a ampliação do “IPVA em Dia”, espera-se que o estado do Rio de Janeiro consiga uma redução significativa nos índices de inadimplência, ao mesmo tempo em que possibilita aos motoristas uma maneira mais acessível de regularizar suas pendências fiscais.