13º salário atrasado? Veja como solucionar a questão
Atrasos no pagamento do 13º salário podem gerar grande preocupação entre os trabalhadores. Esse direito, garantido por lei, é essencial para aliviar despesas de fim de ano e planejar compromissos financeiros. Contudo, o descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em penalidades para os empregadores e requer ação do trabalhador para assegurar o recebimento. Este artigo apresenta orientações claras sobre o que fazer caso o pagamento não seja realizado no prazo.
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O que é o 13º salário e seus prazos?
O 13º salário é um benefício anual garantido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2024, o prazo para a primeira parcela coincide com um sábado, reforçando a necessidade de atenção ao depósito.
Medidas em caso de atraso
Se o pagamento não for efetuado, os trabalhadores devem seguir etapas específicas para resolver o problema:
- Confirme o pagamento: Muitas empresas antecipam parcelas do 13º. Certifique-se de que o valor realmente não foi depositado;
- Notifique a empresa: Entre em contato com o setor de Recursos Humanos ou financeiro para formalizar a reclamação e solicitar o pagamento;
- Busque o sindicato: Caso o problema persista, o sindicato da categoria pode ajudar na mediação e formalização da denúncia;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Utilize os canais de denúncia para que a empresa seja fiscalizada;
- Recurso judicial: Como último recurso, uma ação trabalhista pode garantir o pagamento dos valores devidos.
O que diz a lei sobre o atraso?
Empresas que não realizam o pagamento do 13º no prazo estão sujeitas a uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado. Além disso, algumas convenções coletivas podem determinar correções monetárias sobre o valor atrasado.
Buscar uma solução amigável é o ideal, mas isso não significa abrir mão do direito.
Entenda o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º considera os meses trabalhados no ano. Cada mês completo equivale a 1/12 do valor total do salário. Para períodos superiores a 15 dias, o mês também é contabilizado.
Outras receitas, como adicionais e horas extras, integram o cálculo.
Descontos aplicáveis
A segunda parcela do 13º salário é reduzida por descontos obrigatórios, incluindo:
- Imposto de Renda (IR)
- INSS
- Pensões alimentícias (quando aplicável)
- Contribuições previstas em convenções coletivas
O FGTS é recolhido sobre as duas parcelas, com alíquotas de 8% para celetistas e 2% para aprendizes.
O que acontece em casos de demissão?
O trabalhador demitido sem justa causa, ou em contratos encerrados por tempo determinado, tem direito ao 13º proporcional.
Já em demissões por justa causa, o benefício não é concedido, podendo ser descontado se a primeira parcela já tiver sido paga.
Considerações finais
Atrasos no pagamento do 13º salário devem ser tratados com seriedade, pois envolvem direitos fundamentais do trabalhador.
Ao seguir as orientações legais e buscar apoio de órgãos competentes, é possível garantir o recebimento e evitar prejuízos. Caso enfrente dificuldades, lembre-se de buscar sempre o diálogo antes de partir para medidas judiciais.