Novas regras da ANS tornam mais rigoroso o cancelamento de contratos por inadimplência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas diretrizes que tornam mais rigoroso o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A mudança, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro, estabelece critérios mais restritivos para o cancelamento de contratos de planos de saúde, visando proteger tanto os beneficiários quanto os prestadores de serviço. Agora, para contratos celebrados após essa data, o usuário só poderá ter o plano cancelado caso deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Essa modificação altera o cenário para consumidores de planos individuais e coletivos e reflete o compromisso da ANS em equilibrar os direitos de ambas as partes.
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Novas regras de inadimplência para contratos recentes
Com a atualização das regras da ANS, os planos de saúde contratados a partir de 1º de dezembro de 2024 têm um novo critério para o cancelamento por inadimplência.
Segundo as novas normas, o usuário precisará deixar de pagar pelo menos duas mensalidades—sejam consecutivas ou não—para que o plano possa ser cancelado. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para regularizar a situação antes de perderem o acesso ao plano.
Regras antigas continuam valendo para contratos antigos

Embora a mudança afete os contratos celebrados a partir de dezembro de 2024, para os planos firmados até o dia 30 de novembro, ainda prevalece a regra anterior.
Nesse caso, o cancelamento é possível se uma única mensalidade ficar em aberto por mais de 60 dias ou se houver múltiplas mensalidades não pagas, totalizando mais de 60 dias de inadimplência, seja de forma contínua ou não, ao longo dos últimos 12 meses do contrato.
A ANS destacou que, para esses planos, uma única fatura em atraso por um período superior a 60 dias já é suficiente para o cancelamento do contrato, sem a necessidade de acumular várias mensalidades não pagas.
Quem será impactado pelas novas normas?
A mudança nas regras de inadimplência não se aplica apenas aos planos individuais e familiares, mas também atinge os contratos coletivos.
De acordo com a Resolução Normativa 593/2023, a nova legislação abrange uma variedade de beneficiários, incluindo empresários individuais, ex-empregados, servidores públicos, e beneficiários de operadoras de autogestão.
Essas categorias agora terão um tratamento mais uniforme em relação às notificações e ao cancelamento de contratos por inadimplência. A ANS tem como objetivo uniformizar as regras e reduzir as diferenças que existiam anteriormente entre diferentes tipos de beneficiários.
Notificações de inadimplência: como funcionam as novas regras?
A ANS também detalhou como as operadoras devem comunicar a inadimplência aos beneficiários. A principal mudança diz respeito ao uso de meios digitais para as notificações. Para garantir que os beneficiários tenham a oportunidade de regularizar suas pendências, as operadoras de planos de saúde agora são obrigadas a enviar avisos por diversos canais de comunicação, como:
- Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja confirmação de leitura;
- Mensagem de texto via SMS ou WhatsApp, com a possibilidade de o beneficiário responder à mensagem;
- Ligação telefônica gravada, onde é exigido que os dados do beneficiário sejam confirmados;
- Carta com aviso de recebimento (AR), ou entregue por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.
No caso de contratos anteriores (firmados até 30 de novembro de 2024), as notificações continuam a ser feitas por carta com AR, entrega pessoal, ou publicação em edital. A ANS também permite o uso de outros meios digitais estabelecidos desde 2019, como e-mail, SMS, e ligação telefônica.
O papel dos empresários e beneficiários em planos coletivos
Os empresários individuais contratantes de planos coletivos, assim como os beneficiários de planos coletivos empresariais (como ex-empregados e servidores públicos), também serão impactados pelas novas regras.
No caso de inadimplência, os empresários individuais deverão ser notificados com antecedência, especificando a data em que o contrato será desfeito.
Já nos planos coletivos empresariais, a exclusão por inadimplência deve seguir as condições previstas no contrato específico entre a operadora e a empresa.

