Receita Federal esclarece novas regras para o Pix e desmente rumores sobre taxação
A Receita Federal do Brasil emitiu um esclarecimento importante para desfazer rumores circulando na internet sobre a taxação das transferências via Pix.
O esclarecimento veio após o aumento da fiscalização de operações financeiras e foi motivado pela disseminação de informações falsas em relação ao monitoramento de transações.
A medida, que entrou em vigor no início de 2025, tem como objetivo aumentar a fiscalização e o controle sobre transações financeiras, sem, no entanto, implicar em novas taxas ou tributações.
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Monitoramento das transações financeiras

Desde 1º de janeiro, entrou em vigor uma nova medida que obriga as operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento a enviarem dados à Receita Federal sobre transações que envolvam valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Esse monitoramento inclui transações realizadas via Pix, além de operações com investimentos e transferências bancárias.
A medida visa facilitar a fiscalização sobre as movimentações financeiras, especialmente em um contexto de aumento das transações digitais e do uso do Pix, que tem ganhado popularidade nos últimos anos. A Receita Federal destacou que o objetivo não é a tributação, mas sim a identificação de possíveis irregularidades, como a evasão fiscal.
Objetivo da medida e impactos para o contribuinte
De acordo com a Receita Federal, o monitoramento das transações visa melhorar o controle sobre as operações financeiras e, principalmente, combater a sonegação de impostos.
A medida tem como base a evolução da digitalização dos pagamentos, que fez com que as transações via Pix se tornassem cada vez mais comuns. Em dezembro de 2024, o Brasil atingiu um novo recorde de transações diárias com Pix, movimentando R$ 162,9 bilhões em apenas 24 horas.
A Receita também esclareceu que, para os contribuintes, nada muda. Não é necessário realizar nenhuma ação, pois os bancos tradicionais, públicos e privados, já forneciam essas informações. Com a nova regra, outras instituições financeiras, como bancos virtuais e plataformas de pagamento, também estarão obrigadas a enviar os dados.
Armazenamento e segurança das informações

As informações enviadas pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão armazenadas de forma consolidada na base de dados da “e-Financeira”.
Essa declaração semestral tem como principal objetivo identificar irregularidades fiscais e garantir o cumprimento das leis tributárias. Os dados serão apresentados em dois prazos: até agosto de 2025 para o primeiro semestre e até fevereiro de 2026 para o segundo.
A Receita Federal ressaltou que o monitoramento será realizado em conformidade com as normas de sigilo bancário e fiscal, o que significa que as informações repassadas não incluirão a identificação do emissor ou destinatário das transferências.