Pagamentos de aluguel via Pix devem ser incluídos na declaração de IR?
Em meio ao aumento da fiscalização sobre transações feitas via Pix, muitos inquilinos e locadores de imóveis estão se perguntando se precisam declarar os pagamentos de aluguel no Imposto de Renda.
A ampliação das regras de notificação da Receita Federal exige que movimentações superiores a R$ 5 mil mensais sejam reportadas, mas será que isso afeta os pagamentos de aluguel?
A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto e orientamos como proceder.
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Novo cenário: mais fiscalização nas transações Pix
Desde 1º de janeiro, novas regras entraram em vigor, exigindo que não apenas bancos tradicionais, mas também fintechs e bancos digitais comuniquem à Receita Federal as transações feitas por pessoas físicas acima de R$ 5 mil mensais via Pix.
No entanto, os locadores que recebem aluguéis via essa plataforma não precisam se preocupar, desde que suas obrigações tributárias estejam em dia.
Como declarar o aluguel recebido via Pix

O primeiro passo para declarar os aluguéis recebidos é entender quem é o inquilino. Se a pessoa jurídica for responsável pelo pagamento, o Imposto de Renda será retido na fonte. Contudo, o locador deve incluir o valor na sua declaração.
Se o aluguel for superior ao limite de isenção, o locador precisa usar o Carnê-Leão para recolher o imposto mensalmente.
Vale ressaltar que a divulgação dos valores do ano-calendário 2024, referente à declaração a ser feita em 2025, ainda está pendente.
Declaração de inquilinos e locadores: regras específicas

Inquilinos não pagam Imposto de Renda sobre o aluguel, mas devem declarar os valores pagos, para facilitar o cruzamento de dados com os locadores.
Importante: só o locatário do contrato precisa informar o pagamento na declaração. Caso haja compartilhamento do imóvel, o locatário deve declarar apenas a sua parte.
Além disso, se o imóvel alugado for um bem comum de um casal, o valor do aluguel pode ser informado por um dos cônjuges ou dividido entre as declarações de ambos.