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Valor do seguro-desemprego aumenta e beneficia trabalhadores! Saiba mais

Em 2025, o seguro-desemprego passou a ter novos valores reajustados. A tabela das faixas salariais, usada para calcular o benefício, recebeu um aumento de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), impactando diretamente os valores pagos aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego, incluindo os novos valores, as faixas salariais e os requisitos para garantir o seu direito ao benefício.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. Ele tem como objetivo proporcionar uma assistência temporária ao trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Esse benefício é pago em parcelas mensais e o valor varia de acordo com o salário médio do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão.

O reajuste das faixas salariais em 2025

Em 11 de janeiro de 2025, o governo anunciou um reajuste de 4,77% nas faixas salariais usadas para calcular o valor do seguro-desemprego. O reajuste é baseado no INPC de 2024 e é uma forma de ajustar os valores à inflação, garantindo que o poder de compra do trabalhador não seja afetado.

Novos valores do seguro-desemprego

Com esse reajuste, os valores das parcelas do seguro-desemprego sofreram alterações significativas. Confira abaixo os novos valores:

  • Valor máximo: Antes, o valor máximo era de R$ 2.313,74. Agora, com o reajuste, o valor passou para R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37.
  • Valor mínimo: O valor mínimo, que segue o aumento do salário mínimo, subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.

Esses novos valores são válidos tanto para os trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto para aqueles que ainda vão solicitar o benefício.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O cálculo do valor do seguro-desemprego é feito com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes de sua demissão. Abaixo, explicamos como a faixa salarial do trabalhador afeta o valor da parcela:

Faixa 1: Até R$ 2.138,76

Se o salário médio do trabalhador antes da demissão for de até R$ 2.138,76, o valor da parcela do seguro-desemprego será de 80% do salário médio ou o valor mínimo do benefício, prevalecendo o maior valor.

Faixa 2: De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96

Se o salário médio do trabalhador estiver entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, a parcela do seguro-desemprego será calculada da seguinte maneira:

  • 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76
  • Valor fixo de R$ 1.711,01

Faixa 3: Acima de R$ 3.564,96

Para os trabalhadores com um salário médio superior a R$ 3.564,96, o valor do seguro-desemprego será fixo em R$ 2.424,11, independentemente do valor do salário médio.

Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Veja abaixo as condições necessárias para solicitar o benefício.

Requisitos gerais

O trabalhador que foi demitido sem justa causa deve atender às seguintes condições:

  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
  • Não possuir outra fonte de renda para sustentar a si próprio e a sua família.
  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Condições específicas para diferentes tipos de emprego

A legislação também define requisitos adicionais, dependendo da categoria do trabalhador:

Trabalhador com carteira assinada

  • Para o primeiro pedido de seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Para o segundo pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Para demais pedidos, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses antes da demissão.
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Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores domésticos têm um prazo reduzido para solicitar o seguro-desemprego. Eles podem fazer o pedido entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

Prazo para solicitação

O trabalhador deve solicitar o benefício dentro de um prazo determinado:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma simples e rápida, sem a necessidade de sair de casa. O processo pode ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para fazer a solicitação, o trabalhador precisa informar seus dados pessoais, a empresa onde trabalhava e os últimos salários recebidos.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de serviço do trabalhador no último emprego e do número de vezes que ele já solicitou o benefício:

  • Trabalhador com até 11 meses de trabalho: 3 parcelas.
  • Trabalhador com entre 12 e 23 meses de trabalho: 4 parcelas.
  • Trabalhador com 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.

O reajuste das faixas salariais do seguro-desemprego em 2025 traz um alívio para muitos trabalhadores que perderam seus empregos. Com o aumento no valor das parcelas, o benefício se torna uma ajuda mais significativa durante o período de transição para uma nova colocação no mercado de trabalho.

Para garantir o direito ao benefício, é importante que o trabalhador esteja atento aos requisitos e prazos estabelecidos pela legislação.

Jessica Cassana

Jéssica é especialista em benefícios sociais. Compartilha informações detalhadas sobre Bolsa Família, CRAS, Cadúnico e diversos programas do governo, ajudando você a entender e acessar seus direitos com facilidade e eficiência.

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