Imposto de Renda 2025: prazo para empresas entregarem informe de rendimentos vai até dia 28
O ano de 2025 já começou e com ele vem a preparação para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Embora as datas e regras específicas para o preenchimento do IRPF ainda não tenham sido divulgadas pela Receita Federal, é importante destacar um prazo que não pode ser negligenciado: o envio do informe de rendimentos pelas empresas, bancos e instituições financeiras.
Esse documento é essencial para o correto preenchimento da declaração do IRPF e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Neste artigo, vamos explicar o que é o informe de rendimentos, qual a sua importância para o IRPF, quem deve entregá-lo e como garantir que o envio seja feito corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
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O Que é o Informe de Rendimentos?

O informe de rendimentos é um documento fornecido pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, instituições financeiras) e contém informações detalhadas sobre todos os rendimentos pagos ao contribuinte no ano anterior, além dos impostos retidos na fonte.
Para que o contribuinte possa preencher corretamente sua declaração de Imposto de Renda, é fundamental que o informe de rendimentos seja preciso e entregue dentro do prazo estabelecido. Esse informe inclui uma série de informações essenciais, como:
- Salários, bônus e comissões: Todos os valores pagos ao empregado ao longo do ano.
- Rendimentos de investimentos: Quando o contribuinte possui aplicações financeiras, o informe também deve detalhar os rendimentos obtidos.
- Impostos retidos: O documento também precisa informar os impostos que foram descontados na fonte durante o ano, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Por Que o Informe de Rendimentos é Importante?
O informe de rendimentos é a principal fonte de informações para preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Sem esse documento, o contribuinte não conseguirá informar corretamente seus rendimentos, o que pode resultar em erros no preenchimento da declaração e até mesmo em multas e juros.
A Receita Federal exige que as empresas, bancos e outras fontes pagadoras entreguem o informe até o dia 28 de fevereiro, conforme estabelece a Lei nº 8.981/1995.
O não cumprimento desse prazo pode acarretar em penalidades tanto para as empresas que não entregarem o informe quanto para os contribuintes que não tiverem a documentação necessária para preencher suas declarações.
Quem Deve Enviar o Informe de Rendimentos?
O envio do informe de rendimentos é obrigatório para qualquer fonte pagadora de rendimento. Isso inclui:
- Empresas: Toda pessoa jurídica que tenha pago salários, bônus ou comissões a seus empregados deve enviar o informe de rendimentos aos seus funcionários.
- Bancos e instituições financeiras: Estes devem enviar informes detalhando todos os rendimentos obtidos pelo cliente em contas correntes, aplicações financeiras, investimentos em ações, fundos de investimento, entre outros.
- INSS: Beneficiários de aposentadoria, pensão e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social também devem receber o informe de rendimentos. Neste caso, o documento pode ser obtido pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Como Obter o Informe de Rendimentos?
Cada tipo de fonte pagadora tem seu próprio processo de entrega do informe de rendimentos. Em geral, o documento pode ser obtido de três formas principais:
1. Empresas
Os empregados podem solicitar o informe diretamente aos seus empregadores. Normalmente, esse documento é enviado pelo RH da empresa, seja por correios, entrega física ou de forma digital, por meio de e-mail ou sistema de gestão de documentos da empresa.
2. Bancos e Instituições Financeiras
Clientes de bancos e corretoras de valores podem acessar seus informes de rendimentos diretamente por meio do internet banking ou aplicativos dos respectivos bancos e corretoras. Também é possível que o documento seja enviado fisicamente, caso o cliente opte por essa opção.
3. INSS
Os beneficiários do INSS podem obter o informe de rendimentos diretamente no portal Meu INSS, acessando o sistema com seu CPF e senha de acesso. O informe estará disponível para consulta e, se necessário, para impressão.
O Que Fazer se o Informe de Rendimentos Contiver Erros?
É muito importante que o informe de rendimentos esteja correto, pois qualquer informação incorreta ou omissa pode gerar problemas no preenchimento da declaração de IRPF e até mesmo resultar em multas. Caso o contribuinte perceba que o informe contém erros, é preciso entrar em contato imediatamente com a fonte pagadora para solicitar a correção.
Por exemplo, se um valor de salário ou de imposto retido foi informado erroneamente, isso pode alterar o valor do Imposto de Renda a ser pago ou reembolsado. Em casos mais graves, omissões podem ser vistas pela Receita Federal como tentativa de fraude, o que pode levar a penalidades severas.
Multas por Erros no Informe de Rendimentos
A Receita Federal leva muito a sério as omissões e erros nos informes de rendimentos. Caso as informações não sejam entregues no prazo ou sejam apresentadas de maneira incorreta, a empresa ou a instituição financeira poderá ser multada.
Além disso, o contribuinte também pode ser penalizado caso a omissão de rendimentos ou erros nos dados do informe sejam detectados na sua declaração de IRPF.
As multas para quem deixa de enviar o informe no prazo ou comete erros podem variar de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a valores significativos.
Como Enviar o Informe?
O envio do informe de rendimentos é de responsabilidade da fonte pagadora, como mencionado anteriormente. Empresas, bancos e outras instituições devem garantir que o documento chegue ao destinatário dentro do prazo e de forma precisa. O envio pode ser feito:
- Fisicamente, por correios ou entrega pessoal.
- Virtualmente, por meio de sistemas digitais de envio, como o e-mail corporativo, portais de funcionários, internet banking, entre outros.
É importante que tanto as empresas quanto os bancos fiquem atentos ao cumprimento do prazo até o dia 28 de fevereiro de 2025 para evitar problemas com a Receita Federal.
O Que Acontece Se o Informe Não For Entregue no Prazo?
A entrega do informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido é fundamental para evitar complicações no processo de declaração do Imposto de Renda. Caso o documento não seja entregue até o dia 28 de fevereiro, a empresa ou instituição financeira poderá ser penalizada com multas.
Além disso, o contribuinte que não tiver o informe poderá enfrentar dificuldades na hora de preencher a declaração de IRPF, já que o documento contém as informações necessárias para a correta apuração dos rendimentos e impostos pagos.
Conclusão
O envio do informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro de 2025 é uma obrigação para todas as empresas, bancos e fontes pagadoras. Este documento é essencial para que os contribuintes possam preencher corretamente sua declaração de Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal.
Fique atento aos prazos e não deixe para última hora o envio do seu informe de rendimentos, garantindo, assim, que sua declaração de IRPF seja realizada de forma correta e sem contratempos.
Lembre-se de que a entrega do informe de rendimentos é um processo simples, mas que exige atenção e organização para não correr o risco de enfrentar multas ou complicações fiscais.
Imagem: Freepik