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Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou: veja opções de tributação para 2025

O prazo para adesão ao Simples Nacional se encerrou em 31 de janeiro de 2025, e com isso, muitas empresas que não conseguiram realizar o procedimento a tempo agora enfrentam a necessidade de adotar outra forma de tributação em 2025.

Essa mudança pode impactar diretamente na gestão fiscal e na burocracia do negócio, pois o Simples Nacional é um regime simplificado, que unifica diversos impostos, facilitando a administração tributária para micro e pequenas empresas.

Agora, o cenário exige uma análise cuidadosa das alternativas disponíveis para a regularização da situação tributária de sua empresa.

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O que é o Simples Nacional?

simples nacional
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Criado em 2006, o Simples Nacional foi desenvolvido com o intuito de facilitar a vida das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP). O regime unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo a complexidade tributária.

Além disso, o Simples proporciona uma carga tributária reduzida, dependendo da faixa de faturamento, o que favorece principalmente os negócios em início de operação ou com menores margens de lucro.

Em 2025, o regime será acessível apenas para empresas que já estiverem formalizadas dentro do prazo ou que consigam cumprir os requisitos para adesão no ano seguinte. Para aquelas que não conseguiram se adaptar às datas de adesão, as alternativas passam a ser Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com exigências mais complexas e burocráticas.

Impacto da perda do prazo para o Simples Nacional

Empresas que perderam o prazo para adesão ao Simples Nacional não poderão contar com as vantagens do regime simplificado até o próximo ano, a não ser que se enquadrem em novas situações, como a criação de um novo CNPJ.

Isso significa que, em 2025, elas terão que se adaptar a regimes mais complicados, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que exigem um controle mais detalhado das obrigações fiscais e contábeis.

O que fazer após perder o prazo para o Simples Nacional?

1. Optar pelo Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma alternativa interessante para empresas que não podem se beneficiar do Simples Nacional, mas não querem arcar com a complexidade do Lucro Real. Neste regime, o imposto é calculado sobre um percentual do faturamento, dependendo da atividade da empresa.

Ele pode ser uma boa opção para negócios que não possuem uma grande variação nas suas receitas e custos, e que preferem um sistema mais simples, mas ainda mais oneroso que o Simples.

2. Optar pelo Lucro Real

O Lucro Real é a opção tributária mais complexa e recomendada para empresas com faturamento mais elevado ou que tenham uma estrutura mais robusta.

Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, levando em consideração todas as despesas e receitas. Isso exige um controle detalhado das operações e uma contabilidade mais estruturada, além de obrigações fiscais mais rigorosas, como a escrituração contábil e fiscal.

Alternativa: abrir um novo CNPJ e entrar no Simples Nacional

Uma opção para empresas que não querem aguardar até 2026 para a adesão ao Simples Nacional é abrir um novo CNPJ, desde que a empresa anterior seja encerrada e todas as pendências fiscais sejam resolvidas.

Essa possibilidade permite que o novo negócio se enquadre no regime simplificado, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.

No entanto, a abertura de um novo CNPJ exige um planejamento cuidadoso, pois é necessário quitar todas as pendências fiscais da empresa anterior e garantir que o novo negócio esteja regularizado antes de qualquer tentativa de adesão ao Simples Nacional.

Como abrir um novo CNPJ?

O processo de abertura de um novo CNPJ deve seguir algumas etapas:

  1. Encerramento da empresa atual: Antes de abrir um novo CNPJ, é preciso encerrar oficialmente a empresa existente, quitando todas as pendências fiscais, trabalhistas e tributárias.
  2. Regularização de dívidas: Caso existam pendências com a Receita Federal, é essencial regularizá-las para evitar problemas futuros.
  3. Abertura do novo CNPJ: Após a regularização das dívidas, o novo CNPJ pode ser registrado junto à Receita Federal e órgãos estaduais e municipais competentes.
  4. Solicitação de adesão ao Simples Nacional: Após a abertura, a empresa pode solicitar adesão ao Simples Nacional, desde que cumpra os prazos e os requisitos previstos pela legislação.

Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional

Embora o prazo de adesão para a maioria das empresas tenha se encerrado em 31 de janeiro, empresas recém-criadas ainda têm a chance de aderir ao Simples Nacional. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando o último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Esse prazo, no entanto, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) são automaticamente enquadrados no regime, sem necessidade de solicitação.

Como escolher o melhor regime tributário?

A escolha do regime tributário mais adequado depende de uma série de fatores, como o faturamento da empresa, as despesas operacionais e as obrigatoriedades fiscais que o negócio está disposto a cumprir. Para fazer uma escolha informada, é importante contar com o auxílio de um contador especializado, que pode orientar sobre a melhor forma de otimizar a carga tributária e garantir que a empresa esteja regularizada.

Vantagens e desvantagens de cada regime

  • Simples Nacional: Vantagens incluem simplificação no pagamento de tributos e menor carga tributária para pequenas empresas. No entanto, ele é restrito por limite de faturamento.
  • Lucro Presumido: Simplicidade no cálculo e facilidade de apuração, mas com uma carga tributária mais elevada em relação ao Simples.
  • Lucro Real: Mais vantajoso para empresas com lucro elevado ou com muitas despesas, mas exige um controle contábil rigoroso e uma gestão mais complexa.

Importância de ter um contador

Independentemente do regime tributário escolhido, ter um contador é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o contador é obrigatório, pois essas empresas devem manter uma contabilidade regular e atender às exigências fiscais do Governo Federal.

Conclusão

Perder o prazo para adesão ao Simples Nacional pode ser uma dor de cabeça para os empreendedores, mas com a escolha certa do regime tributário, é possível minimizar os impactos financeiros e operacionais.

Se você não conseguiu se enquadrar no Simples Nacional, avalie as alternativas do Lucro Presumido ou Lucro Real com o auxílio de um contador, ou considere abrir um novo CNPJ para aproveitar as vantagens do Simples. A chave é estar sempre bem informado e agir dentro dos prazos legais.

Imagem: Reprodução / Simples Nacional

Ellen D'Alessandro

Ellen é redatora, cursando Letras — Licenciatura/Português e Alemão — na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por livros e séries de TV, escrevo também sobre benefícios sociais.

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