Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos ou adotivos. Com isso, esses jovens passam a ter acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, garantindo maior proteção social para famílias que os acolhem.
A medida representa um avanço na legislação previdenciária, pois elimina uma distinção que, até então, limitava os direitos de crianças e adolescentes sob guarda. Essa mudança é fundamental para reforçar o amparo a menores em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes maior segurança financeira em caso de falecimento ou reclusão do responsável.
Leia mais: Atualização do BPC fica mais fácil com nova ferramenta do INSS; veja como funciona
O que muda com a nova decisão?
Com essa decisão, o menor sob guarda passa a ser formalmente reconhecido como dependente do segurado do INSS. Isso significa que ele terá prioridade no recebimento de benefícios previdenciários, assim como ocorre com filhos biológicos, adotivos, enteados e menores tutelados.
Antes da mudança, apenas o menor tutelado era equiparado aos filhos para fins previdenciários. Já o menor sob guarda, apesar de estar sob responsabilidade judicial de um segurado, não possuía os mesmos direitos. Agora, essa distinção deixa de existir, ampliando a proteção a essas crianças e adolescentes.
Quem são os dependentes do segurado do INSS?
A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para dependentes do segurado do INSS. Atualmente, têm direito aos benefícios:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Enteados e menores tutelados;
- Menores sob guarda judicial (com a nova decisão).
Essa alteração reforça a inclusão de crianças e adolescentes que vivem sob a responsabilidade de um segurado, garantindo que possam contar com o suporte previdenciário em momentos de necessidade.
Diferença entre menor tutelado e menor sob guarda
Embora ambos sejam crianças ou adolescentes que não estão sob a guarda de seus pais biológicos, há uma diferença importante entre essas situações:
- Menor tutelado: ocorre quando os pais biológicos perderam ou tiveram suspenso o poder familiar, e a criança foi oficialmente entregue a um tutor. Esse processo geralmente ocorre quando não há possibilidade de retorno à família original, funcionando como uma preparação para a adoção;
- Menor sob guarda: refere-se a casos em que a guarda do menor foi concedida a outra pessoa ou família, mas sem a perda definitiva do poder familiar dos pais biológicos. A guarda tem como objetivo regularizar a convivência da criança com a nova família até que ela possa ser reintegrada ou adotada.
A nova decisão do STF elimina a diferenciação entre essas categorias quando se trata de benefícios previdenciários, garantindo que ambas as situações tenham os mesmos direitos.
Impacto da decisão para segurados e menores sob guarda
Com essa mudança, segurados do INSS que possuem menores sob guarda em sua família podem incluí-los como dependentes para efeitos previdenciários. Isso garante que essas crianças e adolescentes tenham respaldo financeiro em situações de vulnerabilidade, como o falecimento ou reclusão do responsável.
Para os menores sob guarda, a principal vantagem é a ampliação do acesso a benefícios que antes não estavam disponíveis, promovendo maior segurança econômica e social. Essa medida fortalece o amparo estatal a crianças que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades no núcleo familiar original.
Como solicitar benefícios previdenciários para menores sob guarda?
Com a equiparação de direitos, os responsáveis por menores sob guarda devem seguir o mesmo procedimento aplicável a filhos biológicos ou adotivos para solicitar benefícios previdenciários. O processo inclui:
- Comprovação da guarda – É necessário apresentar documentos que atestem a guarda judicial do menor, como decisão judicial formalizando a situação;
- Declaração do segurado – O segurado deve declarar que o menor sob guarda é dependente e não possui meios próprios para sustento e educação;
- Solicitação ao INSS – O pedido pode ser feito por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com a anexação dos documentos necessários;
- Análise e concessão do benefício – O INSS avaliará o pedido e, caso esteja em conformidade com a legislação, concederá o benefício ao menor sob guarda.
A mudança representa um avanço significativo na inclusão social e na garantia de direitos para crianças e adolescentes que vivem sob essa condição.
Conclusão
A equiparação do menor sob guarda ao filho biológico ou adotivo para fins previdenciários representa uma importante conquista para famílias que acolhem crianças e adolescentes nessa condição. A decisão do STF corrige uma desigualdade na legislação, garantindo que esses menores tenham o mesmo amparo financeiro que outras crianças em situação semelhante.
Com essa mudança, espera-se que mais segurados do INSS possam garantir proteção previdenciária para seus dependentes, assegurando maior estabilidade e segurança para milhares de crianças e adolescentes no Brasil.
Com informações de: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS