INSSNotícias

Decisão do STF garante a menores sob guarda os mesmos direitos de filhos em benefícios previdenciários

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos ou adotivos. Com isso, esses jovens passam a ter acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, garantindo maior proteção social para famílias que os acolhem.

A medida representa um avanço na legislação previdenciária, pois elimina uma distinção que, até então, limitava os direitos de crianças e adolescentes sob guarda. Essa mudança é fundamental para reforçar o amparo a menores em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes maior segurança financeira em caso de falecimento ou reclusão do responsável.

Leia mais: Atualização do BPC fica mais fácil com nova ferramenta do INSS; veja como funciona

O que muda com a nova decisão?

justiça
Imagem: QINQIE99/ shutterstock.com

Com essa decisão, o menor sob guarda passa a ser formalmente reconhecido como dependente do segurado do INSS. Isso significa que ele terá prioridade no recebimento de benefícios previdenciários, assim como ocorre com filhos biológicos, adotivos, enteados e menores tutelados.

Antes da mudança, apenas o menor tutelado era equiparado aos filhos para fins previdenciários. Já o menor sob guarda, apesar de estar sob responsabilidade judicial de um segurado, não possuía os mesmos direitos. Agora, essa distinção deixa de existir, ampliando a proteção a essas crianças e adolescentes.

Quem são os dependentes do segurado do INSS?

A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para dependentes do segurado do INSS. Atualmente, têm direito aos benefícios:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Enteados e menores tutelados;
  • Menores sob guarda judicial (com a nova decisão).

Essa alteração reforça a inclusão de crianças e adolescentes que vivem sob a responsabilidade de um segurado, garantindo que possam contar com o suporte previdenciário em momentos de necessidade.

Diferença entre menor tutelado e menor sob guarda

Embora ambos sejam crianças ou adolescentes que não estão sob a guarda de seus pais biológicos, há uma diferença importante entre essas situações:

  • Menor tutelado: ocorre quando os pais biológicos perderam ou tiveram suspenso o poder familiar, e a criança foi oficialmente entregue a um tutor. Esse processo geralmente ocorre quando não há possibilidade de retorno à família original, funcionando como uma preparação para a adoção;
  • Menor sob guarda: refere-se a casos em que a guarda do menor foi concedida a outra pessoa ou família, mas sem a perda definitiva do poder familiar dos pais biológicos. A guarda tem como objetivo regularizar a convivência da criança com a nova família até que ela possa ser reintegrada ou adotada.

A nova decisão do STF elimina a diferenciação entre essas categorias quando se trata de benefícios previdenciários, garantindo que ambas as situações tenham os mesmos direitos.

Impacto da decisão para segurados e menores sob guarda

Com essa mudança, segurados do INSS que possuem menores sob guarda em sua família podem incluí-los como dependentes para efeitos previdenciários. Isso garante que essas crianças e adolescentes tenham respaldo financeiro em situações de vulnerabilidade, como o falecimento ou reclusão do responsável.

Para os menores sob guarda, a principal vantagem é a ampliação do acesso a benefícios que antes não estavam disponíveis, promovendo maior segurança econômica e social. Essa medida fortalece o amparo estatal a crianças que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades no núcleo familiar original.

Como solicitar benefícios previdenciários para menores sob guarda?

Com a equiparação de direitos, os responsáveis por menores sob guarda devem seguir o mesmo procedimento aplicável a filhos biológicos ou adotivos para solicitar benefícios previdenciários. O processo inclui:

  1. Comprovação da guarda – É necessário apresentar documentos que atestem a guarda judicial do menor, como decisão judicial formalizando a situação;
  2. Declaração do segurado – O segurado deve declarar que o menor sob guarda é dependente e não possui meios próprios para sustento e educação;
  3. Solicitação ao INSS – O pedido pode ser feito por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com a anexação dos documentos necessários;
  4. Análise e concessão do benefício – O INSS avaliará o pedido e, caso esteja em conformidade com a legislação, concederá o benefício ao menor sob guarda.

A mudança representa um avanço significativo na inclusão social e na garantia de direitos para crianças e adolescentes que vivem sob essa condição.

Conclusão

pensão alimentícia guarda legal
Imagem: Reprodução Direito em Palavras Simples

A equiparação do menor sob guarda ao filho biológico ou adotivo para fins previdenciários representa uma importante conquista para famílias que acolhem crianças e adolescentes nessa condição. A decisão do STF corrige uma desigualdade na legislação, garantindo que esses menores tenham o mesmo amparo financeiro que outras crianças em situação semelhante.

Com essa mudança, espera-se que mais segurados do INSS possam garantir proteção previdenciária para seus dependentes, assegurando maior estabilidade e segurança para milhares de crianças e adolescentes no Brasil.

Com informações de: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo