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Salário-maternidade: todas as gestantes têm direito, independentemente do contrato

O salário-maternidade é um direito essencial para gestantes que contribuem para a Previdência Social. Independentemente do tipo de contrato de trabalho, as futuras mães têm acesso ao benefício e à estabilidade no emprego, garantindo a segurança financeira nesse período importante.

A medida se aplica a trabalhadoras de diferentes regimes, incluindo cargos temporários, comissionados e outras formas de contratação sem vínculo efetivo.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa proteção, assegurando que nenhuma gestante seja dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além disso, o benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobre as necessidades das seguradas durante o afastamento.

Leia mais: Decisão do STF garante a menores sob guarda os mesmos direitos de filhos em benefícios previdenciários

Trabalhadoras temporárias também têm direito

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Imagem: iFractal

Com a ampliação do entendimento sobre os direitos das gestantes, aquelas que ocupam cargos temporários, comissionados ou outras formas de trabalho sem vínculo permanente também passam a ter acesso à estabilidade no emprego e ao salário-maternidade.

Essa medida garante que todas as trabalhadoras que contribuem para o INSS possam usufruir do benefício, promovendo maior proteção social e igualdade no mercado de trabalho.

A estabilidade no emprego assegura que a profissional não possa ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Caso a empresa descumpra essa regra, a trabalhadora pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Descumprimento pode gerar rescisão indireta

Se uma empresa não respeitar os direitos da gestante, a trabalhadora pode pedir a rescisão indireta do contrato. Essa situação ocorre quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que a funcionária deixe o emprego com todos os direitos garantidos em uma demissão sem justa causa.

Para comprovar a irregularidade, a gestante deve reunir documentos como exames médicos, comprovantes de pré-natal e registros bancários que evidenciem a ausência do pagamento do salário-maternidade. Caso necessário, a denúncia pode ser feita no Ministério Público do Trabalho ou junto ao sindicato da categoria.

Quem pode receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho devido a:

  • Parto
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei
  • Nascimento de feto natimorto

Mesmo aquelas que não estão em atividade no momento, mas que ainda se encontram no período de manutenção da qualidade de segurada, podem ter direito ao benefício. Esse período, conhecido como “período de graça”, permite que trabalhadoras que tenham interrompido as contribuições ao INSS ainda tenham acesso a auxílios previdenciários.

A carência para acesso ao salário-maternidade depende do tipo de contribuinte. Para seguradas empregadas com carteira assinada, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência mínima de contribuições. Já para contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter recolhido ao INSS por pelo menos dez meses.

Casos em que a regra não se aplica

Embora o direito ao salário-maternidade tenha sido ampliado para trabalhadoras de diferentes tipos de contrato, algumas categorias não estão contempladas pela regra da estabilidade no emprego.

Autônomas e trabalhadoras avulsas, por exemplo, não possuem direito à estabilidade empregatícia garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, se forem contribuintes do INSS, ainda podem solicitar o benefício do salário-maternidade para garantir suporte financeiro durante o afastamento.

Prazo de duração do benefício

A duração do salário-maternidade varia conforme a situação da segurada:

  • Parto: 120 dias
  • Adoção ou guarda para fins de adoção (de crianças de até 12 anos): 120 dias
  • Feto natimorto: 120 dias
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe): 14 dias

Esse período é essencial para garantir que a mãe possa cuidar da criança nos primeiros meses de vida ou se recuperar adequadamente de complicações médicas.

Como solicitar o salário-maternidade

O processo para solicitar o salário-maternidade é simples e pode ser feito de forma online. Veja o passo a passo:

  • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique na opção “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  • Escolha o serviço correspondente;
  • Siga as orientações na tela e envie a documentação necessária.

Após a solicitação, o INSS analisará o pedido. Para acompanhar o andamento, basta acessar o Meu INSS ou ligar para a central de atendimento pelo número 135.

Inclusão de seguradas menores de 16 anos

O INSS também ampliou o acesso ao salário-maternidade para adolescentes com menos de 16 anos que já exerciam alguma atividade remunerada antes da maioridade. Isso inclui jovens que trabalham com artesanato, participam de atividades artísticas ou atuam no setor publicitário.

A iniciativa visa garantir que todas as seguradas tenham suporte financeiro durante o período de afastamento.

Conclusão

Auxílio maternidade
Imagem: djoronimo / Envato

O reconhecimento do direito ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego para gestantes em diferentes tipos de contrato representa um avanço na proteção social no Brasil.

Com regras mais inclusivas, mais mulheres podem contar com a segurança financeira necessária durante a maternidade, garantindo a tranquilidade para cuidar do bebê sem riscos de perda do emprego.

Para ter acesso ao benefício, é fundamental que a trabalhadora esteja em dia com as contribuições previdenciárias e, em caso de descumprimento das regras por parte do empregador, busque os meios legais para assegurar seus direitos.

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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