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Atestado médico pode diminuir suas férias? Entenda a lei trabalhista

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como as faltas podem afetar o direito às férias. A legislação trabalhista, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é clara em relação a esse assunto.

É importante entender quais faltas podem impactar o período de descanso e quais são consideradas justificadas. Neste artigo, vamos esclarecer se o atestado médico pode ou não reduzir as férias e quais são os direitos garantidos pela lei.

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O que diz a legislação sobre faltas e férias?

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Imagem: rawpixel.com / Freepik

A CLT prevê uma série de regras sobre as faltas dos trabalhadores e como elas podem impactar as férias. Faltas justificadas, como aquelas respaldadas por atestado médico, não devem diminuir o período de descanso anual. No entanto, faltas não justificadas podem, sim, interferir diretamente na quantidade de dias de férias.

Atestado médico pode ser descontado das férias?

A resposta é não. De acordo com a legislação trabalhista, o atestado médico válido não pode ser usado para descontar os dias de férias ou a remuneração do empregado.

Se o trabalhador se ausentar do trabalho por motivo de doença e apresentar um atestado médico dentro do prazo estipulado, a ausência será considerada como justificada e não irá afetar o direito às férias.

A Lei 605/1949 e a CLT garantem que a doença do trabalhador é uma das justificativas para a falta sem prejuízo ao direito de descanso, desde que o atestado médico seja apresentado dentro do período correto.

Faltas justificadas que não afetam as férias

A CLT também estabelece outras situações que são consideradas justificadas e que, portanto, não podem resultar em descontos nas férias do trabalhador. Veja algumas dessas situações:

Doença comprovada por atestado médico

Se o trabalhador estiver doente e apresentar um atestado médico, essa falta será considerada justificada e não afetará suas férias.

Falecimento de familiares

Nos casos de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, o trabalhador tem direito a até dois dias de ausência, sem que isso impacte suas férias.

Casamento

O trabalhador que se casar tem direito a até três dias de licença, sem que sua ausência prejudique o período de descanso.

Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada

Quando o trabalhador tem um filho, adota uma criança ou assume a guarda compartilhada, ele tem direito a até cinco dias de licença, que não serão descontados das férias.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue dá direito a um dia de folga por ano, sem redução nas férias.

Outros direitos garantidos

Além das situações citadas acima, outras faltas também são justificadas e não afetam as férias, como:

  • Alistamento eleitoral (até dois dias);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exames vestibulares para ensino superior;
  • Comparecimento à Justiça;
  • Acompanhamento de esposa grávida em consultas médicas;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Exames preventivos de câncer.

Essas ausências são garantidas por lei e não podem ser usadas como justificativa para descontar dias de férias.

Impacto das faltas não justificadas

As faltas sem justificativa são tratadas de maneira diferente pela legislação. Embora a CLT permita que o trabalhador tenha até cinco faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo, essas faltas podem reduzir os dias de férias de acordo com a quantidade de ausências. Veja como a CLT determina a redução:

  • De 6 a 14 faltas não justificadas: o trabalhador terá direito a 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas não justificadas: o período de férias será reduzido para 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas não justificadas: o trabalhador terá direito a apenas 12 dias de férias.
  • Mais de 32 faltas não justificadas: o trabalhador perde o direito ao período de férias.

Portanto, faltas não justificadas podem reduzir drasticamente o período de descanso anual, e o trabalhador pode até perder o direito de gozar suas férias se ultrapassar o limite de faltas permitido.

Faltas e a possibilidade de demissão por justa causa

Além da redução das férias, faltas excessivas podem levar a uma demissão por justa causa, especialmente no caso de abandono de emprego. Se um trabalhador faltar por 30 dias consecutivos sem justificativa, a empresa pode considerar que houve abandono de emprego, o que pode resultar em demissão por justa causa.

No caso de faltas alternadas, ou seja, não consecutivas, a empresa não pode demitir automaticamente o empregado. Cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração as circunstâncias e as justificativas apresentadas.

Como o controle de ponto influencia as férias

Para que os direitos trabalhistas sejam respeitados, é essencial que o controle de ponto seja feito corretamente.

Tanto a empresa quanto o trabalhador devem manter um registro adequado das horas trabalhadas, das faltas e das justificativas, incluindo atestados médicos. Isso é fundamental para garantir que as faltas justificadas sejam respeitadas e que as férias não sejam impactadas.

Os profissionais do Departamento Pessoal e os contadores também têm um papel importante em orientar as empresas sobre as regras de faltas e férias, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos corretamente.

Conclusão

A legislação trabalhista é clara sobre os direitos do trabalhador em relação às faltas e às férias. Atestados médicos e outras ausências justificadas não podem ser descontados das férias ou da remuneração. No entanto, faltas sem justificativa podem reduzir o período de descanso, e o trabalhador deve estar atento ao controle de suas ausências para garantir o cumprimento de seus direitos.

Imagem: @pressfoto / Freepik

Ellen D'Alessandro

Ellen é redatora, cursando Letras — Licenciatura/Português e Alemão — na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por livros e séries de TV, escrevo também sobre benefícios sociais.

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