Em um desfecho aguardado com ansiedade por milhares de aposentados em todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os beneficiários do INSS que receberam quantias referentes à chamada “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores. A decisão encerra um capítulo de incerteza jurídica e representa um alívio para quem, amparado por decisões judiciais anteriores, viu seu benefício reajustado.
O julgamento, concluído na quinta-feira (10), analisou um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, entidade que buscava proteger os direitos daqueles que já haviam sido beneficiados por decisões judiciais favoráveis.
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Reviravolta após decisão que derrubou a revisão
A revisão da vida toda foi originalmente aprovada em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, confirmada pelo próprio STF. A tese permitia que aposentados utilizassem todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas aquelas após julho de 1994, para recalcular os valores de seus benefícios — o que, em muitos casos, resultava em valores maiores.
Contudo, em uma mudança de entendimento ocorrida no ano passado, o Supremo decidiu, por maioria, que os segurados não têm o direito de escolher qual regra de cálculo preferem. A decisão revogou o direito à revisão da vida toda e gerou um impasse: o que fazer com os aposentados que já haviam recebido valores após vitórias judiciais?
Toffoli propõe e STF acata modulação dos efeitos
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli propôs uma modulação da decisão, ou seja, uma forma de limitar os efeitos da decisão anterior para evitar prejuízos aos segurados. Segundo Toffoli, retirar os valores já pagos configuraria quebra de confiança, pois as decisões anteriores haviam sido baseadas em jurisprudência consolidada.
“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, afirmou o ministro.
O plenário acolheu a sugestão e determinou que os valores pagos com base em decisões judiciais — tanto definitivas quanto provisórias — emitidas até 5 de abril de 2024 não deverão ser restituídos.
Sem devolução e sem honorários sucumbenciais
Outro ponto importante da decisão foi o entendimento de que os aposentados também estão dispensados de pagar os honorários sucumbenciais, normalmente devidos à parte vencedora da causa. A medida evita que quem buscou a Justiça, com base em precedentes legais válidos à época, seja penalizado financeiramente pela mudança de entendimento da Corte.
A decisão do STF vale tanto para processos em que houve decisão definitiva quanto para aqueles com sentenças provisórias até a data da publicação da ata do julgamento.
O que foi a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda era uma tese jurídica que permitia ao segurado do INSS optar pela forma de cálculo que considerasse todas as suas contribuições previdenciárias — inclusive as anteriores ao Plano Real (julho de 1994). Essa possibilidade era particularmente vantajosa para quem teve salários altos antes dessa data.
No entanto, em 2023, o STF entendeu que a regra de transição da Lei 9.876/1999, que exclui essas contribuições anteriores, é obrigatória, não facultativa. Isso levou à anulação da revisão para novos pedidos, embora tenha deixado em aberto o tratamento a ser dado a quem já havia obtido decisões favoráveis.
Segurança jurídica e impacto social
A decisão de agora tem importante valor simbólico e jurídico. Ao preservar os pagamentos já realizados, o STF reconhece a importância da segurança jurídica e da previsibilidade do sistema judicial. Além disso, evita prejuízos expressivos a aposentados que, em muitos casos, já incorporaram os valores recebidos ao seu orçamento familiar.
A medida foi recebida com alívio por aposentados, sindicatos e advogados previdenciários. Ela encerra o temor de que milhares de beneficiários pudessem ser obrigados a devolver somas expressivas à União — um movimento que, além de injusto, poderia comprometer a subsistência de muitos.
O que muda para os aposentados daqui para frente?
A partir da decisão, os aposentados que ainda não tinham obtido decisão favorável até 5 de abril de 2024 não poderão mais recorrer à Justiça com base na revisão da vida toda. A tese está definitivamente afastada como direito assegurado.
Já aqueles que tiveram decisões favoráveis até essa data, mesmo que em caráter provisório, mantêm os valores recebidos e não sofrerão penalidades. Trata-se de uma distinção fundamental que define o alcance da decisão da Corte.