O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas essencial para quem sofre redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente. Mesmo sem afastamento total das atividades laborais, o segurado do INSS pode ter direito a esse suporte financeiro.
O pagamento funciona como uma compensação, permitindo que a vida siga com mais segurança e dignidade. Neste artigo, você vai entender em detalhes quem tem direito, como solicitar, quanto o INSS paga e quais documentos são exigidos para garantir esse importante direito trabalhista.
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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente com redução parcial da capacidade de trabalho.
Finalidade do benefício
A finalidade do auxílio-acidente é compensar financeiramente o segurado que, mesmo podendo continuar trabalhando, não possui mais a mesma performance ou condição física de antes do acidente.
Diferente do auxílio-doença
Enquanto o auxílio-doença exige incapacidade total e temporária, o auxílio-acidente é destinado a reduções permanentes e parciais da capacidade funcional. E, diferente da maioria dos benefícios, ele pode ser acumulado com o salário caso o segurado continue exercendo suas funções.
Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS?
A legislação é clara: apenas certas categorias de segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm direito ao benefício.
Segurados que têm direito
- Empregados urbanos e rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (ex: pescadores artesanais e agricultores familiares);
- Empregados domésticos com carteira assinada.
Quem não tem direito
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Segurados facultativos;
- Microempreendedores Individuais (MEI), salvo se também atuarem como empregados registrados.
Essa exclusão é controversa, mas está respaldada por decisões judiciais e legislação atual em vigor.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir quatro condições básicas:
1. Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar devidamente vinculado ao INSS na data do acidente.
2. Ocorrência de acidente
Pode ser acidente de trabalho, doméstico, de trânsito ou qualquer outro tipo.
3. Sequela permanente
A lesão precisa resultar em redução parcial e definitiva da capacidade laboral.
4. Nexo causal
É preciso comprovar que a sequela é consequência direta do acidente, o que será verificado em perícia médica.
Importante: Não há carência mínima de contribuições. Basta estar filiado ao INSS no momento do acidente.
Valor do auxílio-acidente: quanto o INSS paga?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média de todas as contribuições ao INSS desde julho de 1994.
Exemplo de cálculo
- Média salarial: R$ 3.000,00
- Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500,00 mensais
Esse valor é fixo e não sofre descontos, exceto em casos de pensão alimentícia judicial.
Outras características
- O benefício não dá direito a 13º salário;
- É pago até a concessão da aposentadoria ou falecimento do segurado;
- Não pode ser acumulado com aposentadorias ou outro auxílio-acidente.
Como solicitar o auxílio-acidente do INSS
Embora o processo seja relativamente simples, ele exige atenção aos detalhes e documentação correta.
Passo a passo
1. Agendamento da perícia
- Ligue para o telefone 135;
- Informe o CPF;
- Escolha a opção de agendar perícia médica;
- É possível também agendar pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Dica: Como não existe opção direta de auxílio-acidente, agende como “benefício por incapacidade temporária” e leve todos os documentos à perícia.
2. Documentação necessária
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Laudos e exames médicos atualizados;
- Atestados;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
- Boletins de ocorrência (em caso de acidentes de trânsito ou violência).
Revisão e encerramento do benefício
Desde a publicação da Lei 14.441/22, o INSS pode convocar segurados para novas perícias médicas de revisão. Isso ocorre para verificar se a sequela permanece.
Quem está dispensado da revisão
- Segurados que recebem o benefício há mais de 10 anos.
Quando o benefício pode ser encerrado
- Concessão de aposentadoria;
- Falecimento do segurado;
- Pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Recuperação da capacidade de trabalho, comprovada em nova perícia.
Acúmulo com outros benefícios: o que é permitido?
Pode ser acumulado com:
- Salário (caso continue trabalhando);
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença (desde que por motivo diferente da sequela).
Não pode ser acumulado com:
- Aposentadorias;
- Outro auxílio-acidente;
- Auxílio-doença com a mesma causa da sequela.
Auxílio-doença x Auxílio-acidente: qual a diferença?

| Característica | Auxílio-doença | Auxílio-acidente |
|---|---|---|
| Tipo de incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente |
| Exige afastamento total? | Sim | Não |
| Exige que o acidente seja no trabalho? | Sim, se for acidentário | Não (pode ser qualquer natureza) |
| Pode trabalhar enquanto recebe? | Não | Sim |
| Duração do benefício | Enquanto durar a incapacidade | Até aposentadoria ou falecimento |
Conclusão: auxílio-acidente é um direito pouco explorado
Muitos trabalhadores deixam de solicitar o auxílio-acidente por falta de informação ou orientação adequada. Mesmo com sequelas permanentes que afetam sua produtividade, muitos não sabem que podem receber um benefício contínuo do INSS, sem precisar abandonar o emprego.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e percebeu alguma limitação física ou funcional no trabalho, procure orientação especializada. Acompanhar o processo com atenção e reunir toda a documentação aumenta muito as chances de concessão.
Imagem: Canva

