STF trava ações sobre pejotização e define rumo da contratação PJ no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na definição das regras para contratações de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização. A decisão do ministro Gilmar Mendes, proferida nesta segunda-feira (14), determinou a paralisação de todos os processos judiciais que discutem a legalidade desse modelo de contratação até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o tema.
A medida acontece após o reconhecimento de repercussão geral sobre o assunto (Tema 1389), o que significa que um único processo servirá como base para uniformizar a jurisprudência em todo o Judiciário brasileiro. A expectativa é que a decisão impacte diretamente milhares de ações em curso no país, sobretudo nas varas da Justiça do Trabalho.
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Nova diretriz do STF pode transformar contratações no país
O caso escolhido como paradigma envolve a tentativa de reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que o julgamento será abrangente, envolvendo todas as formas de contratação por pessoa jurídica ou autônomos.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, ressaltou o relator.
Conflito entre STF e Justiça do Trabalho se intensifica
Desde 2018, quando o Supremo considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impedia a pejotização, os embates entre as instâncias judiciais se intensificaram. Na ocasião, o STF permitiu a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, tanto no setor público quanto no privado.
Com isso, formou-se uma jurisprudência favorável às empresas, que têm utilizado o entendimento para contestar decisões trabalhistas que reconhecem vínculos empregatícios.
Segundo Gilmar Mendes, a insistência de tribunais trabalhistas em contrariar o entendimento do STF tem causado insegurança jurídica e sobrecarregado a Suprema Corte:
“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.”
Números que mostram a dimensão do problema
Apenas no primeiro semestre de 2024, o STF analisou mais de 460 reclamações relacionadas ao tema nas turmas da Corte. Além disso, outras 1.280 decisões monocráticas foram proferidas individualmente pelos ministros. Esses números demonstram o impacto da falta de uniformidade jurídica na gestão de contratos trabalhistas baseados em prestação de serviço por PJ.
O STF agora se propõe a resolver o impasse com uma tese de repercussão geral que poderá balizar todos os processos semelhantes em tribunais inferiores, reduzindo o volume de recursos e conferindo maior segurança às relações de trabalho.
Três questões centrais que o STF deverá responder
Ao levar o tema ao plenário, os ministros terão a missão de decidir sobre três pontos fundamentais:
- Competência da Justiça do Trabalho: Se esse ramo do Judiciário é o único apto a julgar casos de suposta fraude em contratos civis de prestação de serviço.
- Legalidade da contratação por PJ: Se é constitucional e legítimo que empresas contratem autônomos ou PJs para exercer funções diversas, à luz do precedente da terceirização irrestrita.
- Ônus da prova: Definir se cabe ao trabalhador ou ao contratante provar que houve fraude na relação contratual.
Essas definições terão peso decisivo não apenas sobre casos futuros, mas também sobre milhares de ações paralisadas em todo o Brasil.
Pejotização e uberização: temas distintos, mas conectados
A discussão sobre pejotização guarda semelhanças com outro tema que também chegou ao STF: a chamada uberização. Nesse caso, o Supremo irá analisar se existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os contratam.
Desde fevereiro do ano passado, a Corte já reconheceu a repercussão geral no recurso que trata do tema (Tema 1291), mas ainda não há previsão para julgamento. Assim como na pejotização, o STF busca definir um marco jurídico para um fenômeno crescente e controverso nas relações modernas de trabalho.
Impacto imediato: paralisação nacional de processos
Com a decisão de Gilmar Mendes, todos os tribunais do país deverão suspender ações que envolvam o reconhecimento ou questionamento da pejotização até que o Supremo julgue o mérito do caso paradigma. A medida tem efeito imediato e abrange processos em qualquer fase, desde a inicial até o julgamento em instâncias superiores.
A decisão é vista por juristas como uma tentativa do STF de reequilibrar a aplicação do direito do trabalho à luz de transformações estruturais no mercado e nas formas de ocupação.
Perspectivas para o julgamento
Ainda não há data definida para que o plenário do STF julgue o tema, mas, dada a relevância e o volume de ações envolvidas, a expectativa é que o caso seja pautado ainda este ano. Quando isso ocorrer, a decisão terá efeito vinculante, ou seja, será de cumprimento obrigatório por todas as instâncias inferiores.
A tendência, segundo especialistas, é que o Supremo mantenha sua posição favorável à liberdade contratual entre empresas e prestadores de serviços, mas com salvaguardas para evitar fraudes e precarização do trabalho.
Considerações finais
A decisão do STF de suspender os processos sobre pejotização abre um novo capítulo nas relações trabalhistas brasileiras. A uniformização da jurisprudência pode trazer mais previsibilidade para empresas e trabalhadores, mas também exige atenção redobrada das partes envolvidas quanto à legalidade e à ética nos contratos firmados.
Enquanto o julgamento não ocorre, o país observa com expectativa o posicionamento da Corte sobre um dos temas mais sensíveis da nova economia: a linha tênue entre autonomia e precarização.
Com informações de: Agência Brasil