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Dia do Trabalho: saiba seus direitos e se é possível emendar o feriado

O Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, é um dos feriados mais emblemáticos do calendário brasileiro, não apenas pela sua simbologia histórica, mas também pelos impactos diretos nas relações trabalhistas. Em 2025, a data cairá em uma quinta-feira, e com isso surgem dúvidas comuns entre trabalhadores e empregadores: é permitido trabalhar nesse dia? É possível “emendar” o feriado? Quais os direitos garantidos por lei?

Para esclarecer essas e outras questões, especialistas explicam o que prevê a legislação brasileira, as regras sobre a compensação do trabalho em feriados e como proceder diante da possibilidade de prolongar o descanso até o fim de semana.

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O que diz a lei sobre o trabalho no feriado de 1º de Maio?

feriados dia do trabalhador
Imagem: Africa Studio / shutterstock.com

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feriados nacionais, como o Dia do Trabalhador, são dias de repouso obrigatório. Isso significa que, como regra geral, não se trabalha em 1º de maio. No entanto, há exceções para setores cuja natureza das atividades não permite paralisação, como saúde, segurança pública, transporte e comunicação.

A advogada Priscila Moreira, especialista em Direito do Trabalho no escritório Abe Advogados, explica que o trabalho em feriados só é permitido quando há respaldo em lei ou norma coletiva:

“Se houver autorização em lei ou em norma coletiva, os trabalhadores podem ser chamados para exercer suas funções. Nesses casos, o funcionário deve ser compensado, seja pelo pagamento em dobro do dia trabalhado, seja pela concessão de outro dia de folga.”

Como funciona a compensação do trabalho no feriado?

Quando o trabalho no feriado é autorizado, a compensação ao empregado deve ocorrer de uma das seguintes formas:

  • Pagamento em dobro do dia trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei 605/49;
  • Concessão de uma folga compensatória, que pode ser registrada no banco de horas.

Segundo Priscila, a escolha da forma de compensação depende do que está definido em acordo ou convenção coletiva da categoria:

“Acordo ou convenção coletiva pode estipular que o trabalho em feriado pode ser compensado, até mesmo incluído em banco de horas, ou deve ser pago com adicional de 100%. Caso não haja uma determinação em norma coletiva, empregado e empregador podem combinar como ocorrerá.”

O que acontece se o trabalhador convocado faltar?

A ausência sem justificativa no dia do feriado, quando o trabalhador é convocado de forma legítima, pode gerar penalidades. A advogada esclarece que, embora a falta não configure imediatamente uma justa causa, ela pode acarretar sanções progressivas:

“Ele terá descontado o dia não trabalhado e, dependendo do seu prontuário e histórico, pode ser advertido, suspenso ou dispensado por justa causa. Esta, no entanto, para ser aplicada pelo empregador, deve ocorrer dentro de um cenário em que essa ausência não é a única, mas uma dentre diversas outras.”

A empresa pode conceder folga na sexta-feira após o feriado?

Sim, é possível. Com o feriado caindo em uma quinta-feira, muitas empresas optam por estender o descanso até o final de semana, concedendo folga também na sexta-feira. Essa prática, conhecida como “emendar o feriado”, não é obrigatória por lei, mas é permitida.

Bruno Okajima, advogado trabalhista e sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, comenta sobre essa possibilidade:

“É prática comum e pode ocorrer por liberalidade do empregador ou mediante acordo com o empregado. A legislação não obriga a chamada ‘emenda de feriado’, mas permite que ela ocorra.”

Como funciona a emenda de feriado: direitos e deveres

Quando a folga na sexta-feira é oferecida por iniciativa do empregador, não pode haver descontos no salário nem exigência de compensação futura — salvo se houver acordo prévio formalizando essa condição. Okajima reforça que tudo depende de como o acordo é conduzido:

“O trabalhador pode propor a folga com compensação, preferencialmente via banco de horas ou ajuste direto (respeitando o limite de até duas horas extras por dia e dez horas de jornada diária). O ideal é que a proposta seja feita com antecedência, por escrito, com sugestão clara da forma de compensação e datas possíveis.”

O que abre e fecha no feriado do Dia do Trabalhador?

Além das questões jurídicas, o 1º de maio também altera a rotina das cidades. Serviços públicos e privados funcionam em esquema especial. Tradicionalmente, agências bancárias, repartições públicas e muitas lojas fecham as portas. No entanto, setores essenciais, como supermercados e hospitais, mantêm o funcionamento parcial ou integral.

É importante que o trabalhador verifique com antecedência a programação da sua empresa e, se estiver em dúvida, consulte a convenção coletiva da sua categoria ou entre em contato com o setor de Recursos Humanos.

A importância de conhecer seus direitos

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Imagem: Freepik

O feriado do Dia do Trabalhador é uma conquista histórica da classe trabalhadora e também um momento de reflexão sobre as condições de trabalho. Entender os direitos que cercam essa data é fundamental para que o trabalhador saiba como agir, caso seja convocado ou deseje negociar uma folga adicional.

Seja para garantir o descanso merecido, seja para assegurar a justa compensação em caso de trabalho no feriado, a informação é sempre a melhor aliada. Conhecer os termos da legislação trabalhista evita abusos e promove relações mais equilibradas entre empresas e empregados.

Com informações de: EXTRA

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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